Última atualização 15/09/2020 | 15:45
Por Murilo Mendes Felipe
O Dia do Cliente é comemorado anualmente em 15 de setembro no Brasil. A data foi criada para homenagear os clientes e estreitar as relações entre o comércio e os consumidores, com distribuição de brindes, promoções especiais e descontos.
A data, criada originalmente no estado do Rio Grande do Sul, serve para movimentar o comércio durante o mês de setembro, considerado um período fraco para as vendas (fim do inverno).
Pensando nisso, enumeramos alguns direitos essenciais para que você sempre tenha boas relações com o comércio. Saiba quais são.
1 – COMPRA FRACIONADA
Ninguém é obrigado a levar o fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o artigo 39, I, do CDC.
2 – PERDA DA NOTA FISCAL
Caso perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações que tinham no documento perdido.
3 – VENDA CASADA
Quando você for pedir um empréstimo e o gerente exigir que você contrate um seguro ou título de capitalização você tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório, isso é venda casada.
4 – PRODUTOS COM PREÇOS DIFERENTES
Você sabia que se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece? Mas, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.
5 – COMIDA NO CINEMA
Você já foi impedido de entrar na sala de cinema com comida comprada em outro lugar? Obrigar os consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.
6 – MALA EXTRAVIADA
Se sua mala extraviada não for localizada enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa aérea tem, no máximo, 7 dias para voos nacionais e 21 dias em voos internacionais para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no registro de perda, de acordo com a Anac.
7 – VIAGEM GRATUITA AOS IDOSOS
De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas a partir de 60 anos e com renda de até 2 salários mínimos têm direito a viajar de graça. As empresas são obrigadas a reservar duas poltronas para idosos, e esses devem retirar o bilhete antecipadamente.
8 – CONTA SEM TARIFAS
Você sabia que pode ter uma conta corrente sem tarifas? Basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta ou onde já tem uma aberta e solicitar a conversão para serviços essenciais, que reúne operações básicas e não tem custo.
9 – PEDIDO DEMORADO
Você tem todo o direito de ir embora caso seu pedido no restaurante demore demais para chegar, não sendo necessário pagar por ele. Somente será responsável pelo pagamento do que consumiu.
10 – ENCERRAR CONTA CORRENTE
A solicitação de encerramento da conta-corrente pode ser feita em qualquer agência do banco de que o consumidor é cliente, não necessariamente na que a conta foi aberta. É importante lembrar que a conta não será encerrada enquanto houver saldo devedor ou débitos com o banco.