O pagamento da primeira parcela ou da cota única do 13º salário deve ser realizado até a próxima sexta-feira, 29 de novembro de 2024. De acordo com a legislação criada em 1962, o prazo original para o pagamento é 30 de novembro, mas como essa data cai em um sábado este ano, as empresas são obrigadas a antecipar o depósito para o dia útil anterior.
Os trabalhadores que atuam sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que trabalharam por 15 dias ou mais durante o ano, sem ter sido demitidos por justa causa, têm direito a este benefício. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, trabalhadores rurais, avulsos, domésticos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), embora para estes últimos o pagamento tenha sido antecipado para maio e junho de 2024.
O 13º salário pode ser pago de duas formas: em uma parcela única ou dividido em duas parcelas. Se a empresa optar pela divisão, a segunda parcela deve ser creditada na conta do trabalhador até 20 de dezembro. É importante notar que, se o último dia do prazo cair em um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.
As faltas injustificadas podem afetar o cálculo do 13º salário. Para ter direito a 1/12 do benefício, o empregado precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Se trabalhou menos que isso e não justificou as faltas, o mês não será considerado para o cálculo.
Os descontos legais, incluindo a contribuição do INSS e a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), são feitos sobre o salário bruto, especialmente na segunda parcela. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é pago tanto na primeira quanto na segunda parcela.
O pagamento do 13º salário também pode ser antecipado para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas, desde que ele tenha solicitado essa opção até janeiro ou que esteja prevista em acordo ou convenção coletiva.