Relembre 15 julgamentos marcantes da gestão Barroso no STF
Ministro deixará a presidência do Supremo Tribunal Federal na próxima segunda-feira (29). Edson Fachin assumirá a função. Alexandre de Moraes será o vice.
Os dois anos de gestão do ministro Luís Roberto Barroso, no comando do Supremo Tribunal Federal (STF), foram marcados pelo julgamento de processos com repercussões econômicas e sociais para o país.
Nesta quinta-feira (25), o ministro fez um balanço de sua gestão na última sessão de plenário antes do fim do mandato. Desde 2023, a Corte analisou temas como o porte de maconha para o uso pessoal, a responsabilidade das redes sociais por conteúdos publicados por seus usuários e o processo penal contra os acusados de participação na trama golpista – entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A DE relembra os 15 principais processos analisados pelo Supremo na presidência de Barroso (clique no link para seguir ao conteúdo):
Trama golpista e 8 de janeiro
Responsabilidade das redes
Porte de maconha
Combate a queimadas
Buscas policiais baseadas na cor da pele
Vítimas de bala perdida
Limites para as Forças Armadas
Crimes sexuais
Correção do FGTS
Execução imediata da pena
Testemunhas de Jeová e transfusão de sangue
Pessoas trans e serviços de saúde
Regime jurídico único de servidores
Tragédia em Mariana (MG)
Exposição de símbolos religiosos
Ministro Luís Roberto Barroso, DEidente do STF — Foto: STF/Reprodução
No dia 11 de setembro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou oito réus pela participação na trama golpista. Entre eles, Jair Bolsonaro. Pela primeira vez na história do Brasil, um ex-presidente foi condenado por golpe de Estado.
O julgamento não foi presidido diretamente por Barroso, mas o magistrado acompanhou a conclusão do caso ao lado dos colegas da Primeira Turma. Ao final, classificou o julgamento como um “divisor de águas” para a história do país.
“Acredito que nós estejamos encerrando os ciclos do atraso na história brasileira, marcados pelo golpismo e pela quebra da legalidade constitucional. Sou convencido que algumas incompreensões de hoje irão se transformar em reconhecimento futuro”, afirmou na ocasião.
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Responsabilidade das redes
Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por seus usuários. A Corte também definiu em que situações as plataformas digitais podem ser acionadas por conta de conteúdos ilícitos de terceiros. A questão envolve a chamada responsabilidade civil, ou seja, a possibilidade de que alguém seja acionado e condenado na Justiça por danos causados por uma ação ou omissão, sua ou de outra pessoa.
Pela decisão, os provedores devem retirar do ar, mesmo sem uma decisão judicial, conteúdos que representem crimes, atos ilícitos ou conteúdos criados por robôs.
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Porte de maconha
Em junho do ano passado, o tribunal decidiu que não há crime quando uma pessoa carrega consigo 40g de maconha ou seis plantas fêmeas para consumo individual. Ou seja, na prática, a Corte descriminalizou o porte da droga para consumo próprio e definiu a quantidade que vai diferenciar o usuário de traficante. Isso não significa que a prática foi legalizada. As pessoas não estão liberadas a uso em qualquer lugar. Quem tiver a substância, mesmo na quantidade de uso próprio, ainda estará cometendo ato ilícito, ou seja, violando a lei. Se isso ocorrer, a pessoa estará sujeita a sanções como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
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Combate a queimadas
Em março de 2024, o plenário estabeleceu que o governo federal deve realizar uma série de ações para a preservação do meio ambiente na Amazônia – como, por exemplo, combater queimadas e o desmatamento. Pela decisão, o governo deve ter um plano para o controle de fiscalização ambiental, combate a crimes ambientais, medidas para reduzir o desmatamento e proteger as áreas indígenas, entre outras atividades.
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Buscas policiais baseadas na cor da pele
Em abril de 2024, o plenário definiu que a busca pessoal em suspeitos, ou seja, a revista feita por policiais, não pode ter como base a “raça, sexo, orientação sexual, cor da pele, ou aparência física”.
O entendimento foi de que os agentes devem realizar o procedimento se houver indícios de irregularidades – por exemplo, a posse de uma arma proibida. A tese ficou assim:
“A busca pessoal, independente de mandado judicial, deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele, ou aparência física”.
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Vítimas de bala perdida
Ainda naquele mês de abril, o tribunal determinou as circunstâncias em que o Poder Público deve pagar indenização para famílias de vítimas de tiroteios em operações policiais.
Pela decisão, os governos devem se responsabilizar quando há mortos e feridos em incursão de agentes de segurança pública. Mas isso não ocorrerá se os governos demonstrarem que não houve participação direta de policiais na morte e nos ferimentos das vítimas. Não servirá como prova, por si só, uma perícia que não conclua sobre a origem do tiro.
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Limites para as Forças Armadas
Também em abril do ano passado, no plenário virtual, a Corte estabeleceu, por unanimidade, a interpretação sobre os limites de atuação das Forças Armadas. Fixou que a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional” e nem encoraja uma ruptura democrática.
Com o resultado, o STF também rejeitou a tese de que as Forças Armadas seriam um “poder moderador” – ou seja, uma instância superior para mediar eventuais conflitos entre Legislativo, Executivo e Judiciário.
Os ministros analisaram o artigo 142 da Constituição, que tem sido usado em interpretações equivocadas de defensores da ruptura institucional.
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Crimes sexuais
Em maio de 2024, o STF invalidou a prática de desqualificar e culpar as mulheres vítimas de violência quando ocorre o julgamento destes crimes na Justiça.
Inicialmente, os ministros tinham definido que a vedação valeria para casos de crimes sexuais. Mas, ao final do julgamento, os ministros decidiram estender para todos os crimes de violência contra a mulher – os delitos previstos na Lei Maria da Penha e a violência política de gênero, por exemplo.
Pela decisão, se as autoridades ou as partes dos processos insistirem na prática, os procedimentos na Justiça podem ser anulados.
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Correção do FGTS
Também em junho de 2024, o Supremo determinou que a correção do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) precisa garantir, no mínimo, a correção da inflação, portanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Na prática, a correção do IPCA representa um ganho em relação às regras atuais. Assim, a remuneração do fundo não pode perder para a inflação.
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Execução imediata da pena
Em setembro do ano passado, os ministros concluíram que pessoas condenadas pelo tribunal do júri devem começar a cumprir a pena imediatamente, mesmo que o réu ainda possa recorrer a outras instâncias na Justiça.
O plenário firmou o seguinte entendimento: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.
Previsto na Constituição, o júri popular julga acusados de crimes dolosos (quando há intenção) contra a vida — por exemplo, homicídio e feminicídio.
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Testemunhas de Jeová e transfusão de sangue
Também em setembro do ano passado, os magistrados reconheceram que pacientes que são Testemunhas de Jeová podem, por convicção religiosa, recusar tratamentos médicos com uso de transfusão de sangue.
A recusa do tratamento, contudo, não pode ser feita, por exemplo, no caso dos pais para os filhos menores. Esses pacientes também podem exigir do Poder Público o custeio de procedimentos específicos, sem o uso da transfusão, desde que o procedimento exista no Sistema Único de Saúde (SUS) e que a opção não gere “custos desproporcionais” ao poder público.
A religião dos Testemunhas de Jeová não permite o recebimento de transmissão de sangue de terceiros.
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Pessoas trans e serviços de saúde
Em outubro, os ministros concluíram o julgamento sobre as medidas para garantir o atendimento em saúde de pessoas transexuais e travestis de acordo com o gênero com o qual o paciente se identifica. Ficou definido que o Poder Público deve tomar uma série de providências. Entre elas, a adaptação de sistemas do SUS e mudanças no formato da Declaração de Nascido Vivo, primeiro documento que identifica o recém-nascido.
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Regime jurídico único de servidores
Em novembro do ano passado, o tribunal validou a mudança na Constituição que alterou o regime de trabalho para os servidores públicos — concluindo o julgamento de uma ação que já tramitava há mais de 24 anos. Na prática, a decisão autorizou que novos servidores públicos sejam contratados pelas regras da CLT (Consolidação de Leis do Trabalho), sem estabilidade.
A decisão tem potencial de promover mudanças no modelo de atuação do funcionalismo para o futuro, mas não acaba com os concursos públicos nem encerra totalmente a possibilidade de estabilidade. O entendimento da Corte também não atinge quem já está no serviço público atualmente. As mudanças nas carreiras dependem da aprovação de leis pelo poder Legislativo e da sanção do Executivo.
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Tragédia em Mariana (MG)
Também em novembro, a Corte validou o acordo fechado pelo governo federal, os estados de Minas Gerais, Espírito Santo e mineradoras para reparar os danos da tragédia de Mariana, em Minas Gerais. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região vai monitorar a implantação do acordo, que prevê o pagamento de indenização às vítimas e famílias.
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Exposição de símbolos religiosos
Em outro julgamento de novembro de 2024, desta vez em plenário virtual, os magistrados consideraram válida a presença de símbolos religiosos em prédios do governo, desde que o objetivo seja manifestar a tradição cultural da sociedade. Eles definiram a seguinte tese:
“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade“.
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