15 toneladas de madeira sem origem comprovada é apreendida em Cachoeira Alta

PM apreende 15 toneladas de madeira de origem desconhecida em Cachoeira Alta
O batalhão ambiental da Polícia Militar apreendeu 15 toneladas de madeira sem origem comprovada no último domingo (23), no município de Cachoeira Alta, a 355 km de Goiânia. A operação aconteceu durante a madrugada. A madeira estava sendo transportada em um caminhão. A exemplo da carga, o veículo foi apreendido.
A legislação determina que qualquer produto de origem florestal deve ter um documento que comprove a origem legal e autorizada dele. O nome é Documento de Origem Florestal (DOF).
Estão sujeitos ao controle pelo DOF produtos e subprodutos discriminados em uma instrução normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), a IN 21/2014. A maior parte da lista diz respeito a madeira in natura ou processada, mas nela há também, por exemplo, carvão vegetal nativo e xaxim.
As espécies de madeira mais flagradas sem DOF em Goiás são do bioma amazônico. Na maioria dos casos em que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) já atuou, o destino dessa mercadoria eram carvoarias, serrarias, usinas siderúrgicas, olarias, comércio varejista de madeiras e usuários domésticos que adquirem produto acabado de madeira nativa sem comprovação de origem.
Infrações recorrentes
No âmbito dos produtos florestais, as infrações recorrentes são a venda sem DOF e a manutenção de depósito, para fins comerciais, de material de origem nativa sem o documento de origem. Para as duas, a pena estabelecida pelo artigo 47 do decreto 6.514/2008 é de R$ 300 por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico aferido. A Semad também registra com frequência a emissão ou apresentação de DOF falsificado, o que dá margem também para abertura de investigação criminal.
Há casos de migração de pátio sem a prévia homologação do novo espaço no sistema oficial de controle (como, por exemplo, durante a abertura de filial ou construção de nova área de armazenagem diferente da área cadastrada nos sistemas). Para migração, o requerente deve apresentar a documentação pertinente no Sistema de Análise para o DOF (Portal Ambiental), informando o novo endereço (filial ou pátio fechado) e, depois de homologado, ele mesmo precisa emitir os DOFs que acompanharão a madeira até o novo pátio.
Outra infração repetida é a aquisição de material de origem nativa sem a prévia homologação do pátio – para o caso de empresas abertas recentemente. Ela ocorre quando o proprietário não aguarda o processo de homologação, adquire madeira nativa e estoca no pátio não homologado. Nesse caso, poderão ser autuados tanto o comprador como o vendedor.

Uma operação do Batalhão Ambiental da Polícia Militar resultou na apreensão de 15 toneladas de madeira sem comprovação de origem em Cachoeira Alta, a 355 km de Goiânia. A abordagem ocorreu na madrugada de domingo, 23, quando os agentes identificaram a carga sendo transportada em um caminhão. Tanto o veículo quanto a madeira foram apreendidos.

O transporte e a comercialização de produtos de origem florestal exigem um Documento de Origem Florestal (DOF), que atesta a legalidade do material. Esse controle é regulamentado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e abrange madeira bruta e processada, carvão vegetal nativo e outras categorias de produtos extraídos da natureza.

Fiscalização e penalidades

A ausência de DOF é uma infração recorrente em Goiás, especialmente no transporte de madeiras do bioma amazônico. Segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), esses materiais costumam ser destinados a carvoarias, serrarias, siderúrgicas, olarias e comércios que vendem madeira sem comprovação de origem.

Além do transporte irregular, a fiscalização frequentemente identifica a venda e o armazenamento de madeira nativa sem documentação. As penalidades variam conforme a infração, podendo chegar a R$ 300 por unidade, estéreo, quilo ou metro cúbico, conforme previsto no Decreto 6.514/2008.

Outra prática ilegal registrada é o uso de DOFs falsificados, o que pode resultar em investigação criminal. Empresas também podem ser autuadas por armazenar madeira sem homologação prévia do local nos sistemas oficiais, algo que ocorre com frequência na abertura de novas filiais.

Em casos de irregularidade, tanto compradores quanto vendedores podem ser responsabilizados.

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