3ª Mostra de Música Erudita do Estado terá oficinas e concertos com entrada gratuita

A 3ª Mostra de Música Erudita do Estado de Goiás traz três oficinas e quatro concertos, de 19 a 23 de março, com entrada gratuita. A mostra é um projeto contemplado pelo Fundo de Arte e Cultura do Governo de Goiás, coordenado pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (Seduce).

As oficinas de violino, viola e piano serão realizadas nos dias 19,21 e 23, no Centro Cultural da Universidade Federal de Goiá (UFG), no Setor Leste Universitário, e também na Escola de Música e Artes Cênicas da UFG, no Campus Samambaia. Para comandar as oficinas estarão presentes os professores destaque no violino, na viola e no piano: Eliane Tokeshi  e Ricardo Kubala e a Americana, Thereza Bougard. Para participar é necessário preencher formulário online antecipadamente.

Já os concertos acontecerão nos dias 19, 20, 22 e 23, todos às 20 horas, no Centro Cultural UFG; no primeiro dia a apresentação será realizada por jovens talentos reunidos em um recital de música de câmara com obras de Fux e Menotti.

Nos demais dias as atrações serão os professores convidados Eliane Tokeshi  e Ricardo Kubala e a Americana, Thereza Bougard, que se apresentarão juntos a músicos locais para executar obras de famosas.

 

 

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Governo de Goiás publica decreto que beneficia energia verde e biogás

O Governo de Goiás publicou, na última terça-feira (18/11), no Diário Oficial do Estado, o decreto nº 10.579, assinado pelo governador Ronaldo Caiado, que concede o diferimento do ICMS na compra de equipamentos destinados à geração e transmissão de energia solar, eólica e biogás.

O benefício, válido para operações interestaduais e importações, está previsto na Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar e no Convênio ICMS nº 109/14 (Confaz), permitindo a prorrogação do pagamento do imposto.

O objetivo da medida é atrair para Goiás a instalação de usinas que utilizem essas fontes de energia.

O benefício também abrange a importação de máquinas, equipamentos e materiais, sem similar nacional, destinados à captação, geração e transmissão de energia no Estado.

O decreto altera o Anexo IX do RCTE, incluindo no Capítulo V uma seção sobre o diferimento. Com essa mudança, o ICMS diferido deverá ser pago com juros no momento da desincorporação dos bens do ativo imobilizado ou, no máximo, até 31 de dezembro de 2032, prazo final dos benefícios fiscais definidos no projeto

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