48,93% das multas aplicadas em Goiás são por excesso de velocidade

A soma de multas aplicadas em Goiás em janeiro foi o dobro do total de fevereiro deste ano. O excesso de velocidade foi líder de infrações (48,93%), de acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO). Em segundo lugar, ficou  a ausência de registro de transferência de veículos no prazo de 30 dias (3,92%), seguido de ilegalidades relacionadas ao local de estacionamento (3,88%). 

 

O painel indica que as sextas-feiras registram o pico de multas (76.476) e a origem dos infratores coincide com as cidades goianas mais populosas: Goiânia, Anápolis, Senador Canedo e Aparecida de Goiânia.  Os condutores de outros estados que passaram por ruas e estradas no estado também agiram em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Eles eram do Distrito Federal, São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Mato Grosso, em ordem decrescente.  

 

Em 2022 houve um leve aumento do registro de ilegalidade no trânsito comparado ao ano anterior. A explicação pode estar relacionada à retomada da “vida normal”, após a restrição de contato pessoal e de aglomerações impostos pela pandemia de coronavírus. De acordo com o Detran, os automóveis saem na frente no quantitativo de infrações. Depois aparecem as caminhonetes, motocicletas e camionetas. As multas foram aplicadas pela  Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), Prefeitura de Goiânia, Detran-GO, Prefeitura de Anápolis e  Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). 

 

Considerada de tipo médio, a multa para velocidade até 20% acima da máxima permitida é de R$ 130,16 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Dirigir entre 20% e 50% a mais do que o limite para a via é uma infração grave com pena de multa de R$ 195,23 e desconto de quatro pontos na CNH. No caso de não regularizar a documentação com o nome do novo dono do veículo incorrem em multa de R$ 130,16 e a remoção do veículo.

 

O Detran é responsável por executar serviços que acarretam na arrecadação de valores significativos de multas. Por lei, o dinheiro é revertido exclusivamente no custeio de despesas públicas de sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, conforme consta no CTB. Os recursos ficam alienados por cinco anos, correspondente ao tempo máximo dos procedimentos de recursos pelo qual têm direito o condutor autuado por algum tipo de infração de trânsito.

 

Ranking de multas por tipo de infração:

Velocidade até 20% acima da máxima permitida: 40,58%

Velocidade entre 20% e 50% acima da máxima permitida: 8,35%

Deixar de efetuar registro de veículo em 30 dias: 3,92%

Estacionamento em local irregular: 3,88%

Avançar sinal vermelho ou sinal de parada: 3,68%

 

Total de multas por ano em Goiás:

 

2021: 3.885.977

2022: 3.441.415

2023: 502.888 (Janeiro com 322.335 e Fevereiro com 180.553)

 

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Mais de 1.200 veículos são retirados dos pátios de delegacia

A Polícia Civil de Goiás, em ação conjunta com o Tribunal de Justiça de Goiás, visando agilidade no processo de destinação de veículos apreendidos, estabeleceu uma força-tarefa para possibilitar o encaminhamento dos veículos para alienação realizada pela Comissão de Leilão do TJGO.

Destaca-se o trabalho realizado no Pátio 2 da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores, onde apenas em 90 dias foram retirados e enviados para o leiloeiro credenciado mais de 600 veículos automotores.

Veículos apreendidos

O total no ano passa de 1.200 veículos retirados dos pátios 1 e 2 da DERFRVA, sejam devolvidos aos proprietários ou encaminhados para alienação pelo TJGO ou Departamento Estadual de Trânsito de Goiás.

Os veículos foram apreendidos há longo lapso temporal, sofrendo deterioração, e sendo vendidos em leilão. Os valores ficam em conta judicial para futura destinação, evitando o aumento da depreciação do bem.

O trabalho consistiu na atuação de diversos atores, ficando a cargo da Polícia Civil, que até então tinha a guarda desses veículos, elaborar detalhado controle sobre os veículos apreendidos, com indicação de procedimentos, pedidos de destinação e demais informações pertinentes.

Já o TJGO providenciou a elaboração da avaliação dos veículos pelo oficial de Justiça, bem como decisão acerca da destinação cabível para cada um dos veículos, a cargo da Comissão de Leilão.

Também é importante destacar a atuação da Supervisão da PCGO, que atuou na coordenação dos trabalhos conjuntos, e da Superintendência de Polícia Técnico-Científica na elaboração de laudos dos veículos que ainda não tinham sido periciados.

O esforço constante ao longo de ano e, principalmente, o trabalho conjunto da PCGO com o TJGO possibilitou maior controle do espaço, com possibilidade de atendimento da demanda, bem como o esvaziamento de grande parte do terreno ocupado pelo Pátio 2, onde será construído o primeiro bloco do novo Complexo Estadual da Polícia Civil.

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