A justiça condenou a 99 Pop, empresa de transporte urbano, a pagar R$ 10 mil de indenização para estudante universitário, de 27 anos, por racismo e descriminação em Anápolis. O estudante sofreu a descrição por um motorista do aplicativo.
Na ação foi constatado que o jovem, morador do Residencial Copacabana, provou que o motorista da empresa recusou a levá-lo para a faculdade devido ele ser negro e o bairro onde mora. No processo, os advogados da vida anexaram prints da conversa, onde o motorista, após receber a localização do passageiro, insinuou que poderia ser roubado. O motorista cancelou a viagem quando chegou no local e giu que o rapaz era negrom
No dia 23 de setembro, a juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro assinou a decisão de indenização. Nos autos ela diz que “mesmo que o motorista desconfiasse de qualquer conduta, deveria somente cancelar a viagem e não agredir moralmente o solicitante”, afirma.
Nos autos, a 99 declarou que não possui vínculos com os condutores, porém o argumento não foi aceito por Luciana. “Entendo que a ré deve responder pelos atos de seus motoristas, sobretudo por se tratar de responsabilidade objetiva, exige-se, apenas, a comprovação do dano experimentado e nexo com a prestação do serviço colocado à disposição no mercado de consumo”, declarou.
A empresa disse que irá se pronunciar após receber notificação da Justiça.