Estados e municípios poderão utilizar saldos de fundos de saúde

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei complementar que estende até o fim de 2021 a autorização concedida a estados, Distrito Federal e municípios a utilizarem, em serviços de saúde, “saldos financeiros remanescentes de repasses do Ministério da Saúde referentes a exercícios anteriores destinados aos fundos de saúde”.

Em nota divulgada pelo Ministério da Economia, o governo informa que a medida estabelece, também, a prorrogação do prazo para que os entes federativos que estiverem em Regime de Recuperação Fiscal possam refinanciar as suas dívidas junto à União em condições mais benéficas.

“A norma, portanto, prorroga o prazo para que seja permitida a transposição, a transferência e a reprogramação dos saldos financeiros dos Fundos de Saúde e de Assistência Social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios durante o exercício financeiro de 2021, levando em consideração a continuação dos efeitos da pandemia de Covid-19”, acrescenta.

Já o prazo para refinanciamento de dívidas dos entes federados, com vistas ao reequilíbrio fiscal, foi estendido até o final do exercício financeiro de 2021. “Em termos fiscais, a iniciativa não cria ou altera despesas primárias na esfera federal, pois as transferências de recursos da União aos demais entes ocorreram até o ano de 2020. Desse modo, não há impacto no atingimento da meta de resultado primário proposto para o Governo Federal em 2021 (…) nem no cumprimento do teto de despesas primárias para 2021 do Poder Executivo federal”, complementa a nota.

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Júri dos PMs acusados de chacina em Cavalcante será realizado em Goiânia

O júri popular dos sete policiais militares acusados de envolvimento em uma chacina em Cavalcante, ocorrida em 2022, será transferido para Goiânia, conforme decisão da 1ª Comarca Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Inicialmente marcado para acontecer em Cavalcante, o julgamento será realizado na capital devido a um pedido da assistência de acusação, que apontou o risco de falta de imparcialidade dos jurados devido à forte comoção gerada pelo caso.

Os policiais Aguimar Prado de Morais, Mivaldo José Toledo, o cabo Jean Roberto Carneiro dos Santos e os soldados Luís César Mascarenhas Rodrigues, Ítallo Vinícius Rodrigues de Almeida, Welborney Kristiano Lopes dos Santos e Eustáquio Henrique do Nascimento são acusados de armar uma emboscada que resultou na morte de quatro pessoas: Saviano Souza Conceição, de 63 anos; Ozanir Batista da Silva, o Jacaré, de 46; Alan Pereira Soares, de 28; e Antônio Fernandes da Cunha, o Chico Calunga, de 35. Além dos homicídios, os réus respondem também por fraude processual. A chacina aconteceu na chácara de Saviano.

A decisão foi tomada pela juíza substituta em 2º grau, Liliana Bittencourt, que destacou que Cavalcante, com menos de 10 mil habitantes, não possui a infraestrutura necessária para garantir a segurança e imparcialidade durante o julgamento. A juíza ressaltou ainda que a comoção gerada pelo caso causou uma opinião formada na população local, o que poderia comprometer a credibilidade dos jurados.

Em novembro de 2022, o júri foi inicialmente marcado, mas não ocorreu. Em agosto do ano seguinte, os acusados foram soltos após passarem quase um ano e meio presos. O Ministério Público apoiou a mudança do local do julgamento, temendo que a imparcialidade dos jurados estivesse comprometida.

Com a decisão tomada, o julgamento será transferido para uma das varas criminais de Goiânia, e a data ainda será definida.

Relembre o caso de Cavalcante
De acordo com a denúncia, os sete policiais entraram na chácara de Ozanir Batista da Silva, o Jacaré, e renderam ele e seus amigos Saviano Souza Conceição, Alan Pereira Soares e Antônio Fernandes da Cunha, matando os quatro na propriedade de Saviano, localizada ao lado.

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