O juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), prorrogou hoje (26) por cinco dias a prisão temporária dos detidos na Operação Panatenaico, ocorrida na última terça-feira (23), entre eles o ex-governadores do Distrito Federal Agnelo Queiroz e José Roberto Arruda, além do ex-vice-governador do DF, Tadeu Filipelli, que até ser preso era assessor do presidente Michel Temer. Na decisão, o juiz nega os pedidos de liberdade provisória apresentados por nove dos custodiados e acata requerimento do Ministério Público Federal para prorrogação de todas as prisões efetuadas.
Na decisão desta sexta-feira, o magistrado argumentou que a soltura dos dez presos poderia prejudicar a colheita de provas, inclusive em relação “a terceiros, que poderão ser alvo de novos pedidos”. “A prisão temporária dos requeridos se afigura imprescindível para o êxito das diligências policiais nesta fase em que devem concentrar-se os diversos atos visando à busca de provas, para que não atrapalhem por si ou por terceiros as investigações e para se garantir aprofundamento e sucesso da investigação, em razão do relevante grau de influência política e econômica dos investigados”, escreveu o juiz.
Arruda, Agnelo, Filippeli e mais sete pessoas são investigadas por supostas irregularidades na contratação de obras públicas como a reforma do Estádio Mané Garrincha, um dos palcos da Copa do Mundo de 2014, e a implantação do Sistema BRT Sul (obra de mobilidade urbana custeada com recursos federais do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC). Após a operação, que investiga um prejuízo de R$ 1,3 bilhão nas obras do estádio, o juiz bloqueou mais de R$ 150 milhões dos suspeitos.
Na decisão, Vallisney disse que, devido à “complexidade fática” dos delitos, e à necessidade de outras ações policiais, ainda restam “inúmeras diligências investigativas”. Ao defender que a prisão seja mantida, o Ministério Público Federal se manifesta dizendo que a prorrogação da situação dos presos deve garantir a “tutela da investigação referente aos gravíssimos crimes cometidos com atuação decisiva e relevante dos custodiados”.
Dois detidos – Jorge Luiz Salomão e Nilson Marotelli – pediram medidas cautelares devido a problemas de saúde, mas o magistrado considerou que o tratamento pode ser garantido mesmo na situação de prisão. “Os problemas de saúde suscitados pelos investigados, ainda que sejam fatores relevantes, por si sós não são capazes de afastar a necessidade de suas custódias, temporárias que são, uma vez que poderão ser resolvidos no âmbito do próprio ambiente prisional em que se encontram, por meio de visitas médicas ou até, se for o caso, de encaminhamento a determinados centros de saúde ou hospital”, observou ainda o juiz.
Fonte: Agência Brasil