Sonegação fiscal na 44 chega a R$ 3,5 milhões

55% dos pontos comerciais em Goiânia fecharam na pandemia

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ofereceu denúncia contra os empresários Álvaro Jabur Maluf Júnior e Paulo Jabur, irmãos e sócios da empresa ADM Comércio de Roupas Ltda., na região da 44, em Goiânia, por apropriação indébita de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que acarretou em dívida ativa da Fazenda Pública de Goiás no valor de R$ 3.554.462,21.

De acordo com a ação,  a 59ª Promotoria de Justiça de Goiânia recebeu representação da Secretaria de Estado da Economia contra os dois empresários, que embora tenham declarado o imposto devido, voluntariamente, não o recolheram, mesmo sabendo que deveriam ter feito. Segundo a secretaria, o tributo foi cobrado dos consumidores, sendo apropriado indevidamente pelos donos da empresa, que deveriam repassá-lo ao Estado e não se apropriar do valor.

O titular da promotoria com atribuição na defesa da ordem tributária, Fernando Krebs, pontua que os empresários promoveram o seu enriquecimento ilícito. No processo, o promotor de Justiça  avalia que os dois irmãos cometeram o crime descrito no artigo 2°, inciso II, da Lei 8.137/90 (crime contra a ordem tributária, pela falta de recolhimento de imposto devido), por 20 vezes e sujeito à aplicação do artigo 71 do Código Penal, uma vez que os crimes foram praticados de forma continuada.

Apropriação indébita

Fernando Krebs informa que, pelas regras estabelecidas na legislação tributária estadual, a empresa deve efetuar a apuração do imposto mensalmente, seguindo a escrituração de livros fiscais próprios e efetuar o pagamento nos prazos determinados.

“No caso narrado, os denunciados cumpriram apenas parte de suas obrigações. Isso porque, embora tenham realizado o autolançamento, deixaram de efetuar o pagamento dos valores devidos ao Tesouro Estadual, configurando, dessa forma, verdadeira apropriação indébita de ICMS”, finaliza o promotor.

Eles foram autuados em diversas ocasiões, entre 1° de outubro de 2017 a 31 de maio de 2019, por escriturarem e não recolherem o ICMS devido, regularmente apurado e registrado, infringindo o artigo 63 do Código Tributário Estadual. O crédito tributário totalizado, na época, era de R$ 433.227,00.  A empresa possui 52 autuações por infrações à legislação tributária.

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Anvisa atualiza regras sobre implantes hormonais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da Uniãoresolução que atualiza as regras sobre o uso de implantes hormonais, popularmente conhecidos como chips da beleza. O dispositivo, segundo definição da própria agência, mistura diversos hormônios – inclusive substâncias que não possuem avaliação de segurança para esse formato de uso.

A nova resolução mantém a proibição de manipulação, comercialização e uso de implantes hormonais com esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos para fins estéticos, ganho de massa muscular ou melhora no desempenho esportivo. O texto também proíbe a propaganda de todos os implantes hormonais manipulados ao público em geral.

“Uma novidade significativa dessa norma é a corresponsabilidade atribuída às farmácias de manipulação, que agora podem ser responsabilizadas em casos de má prescrição ou uso inadequado indicado por profissionais de saúde. Essa medida amplia a fiscalização e promove maior segurança para os pacientes, exigindo mais responsabilidade de todos os envolvidos no processo”, disse em nota Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbenm).

“É importante destacar que essa nova resolução não significa aprovação do uso de implantes hormonais nem garante sua segurança. Ao contrário, reforça a necessidade de cautela e soma-se à resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que já proibia a prescrição de implantes sem comprovação científica de eficácia e segurança”, destacou a nota.

Entenda

Em outubro, outra resolução da Anvisa havia suspendido, de forma generalizada, a manipulação, a comercialização, a propaganda e o uso de implantes hormonais. À época, a agência classificou a medida como preventiva e detalhou que a decisão foi motivada por denúncias de entidades médicas como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) que apontavam aumento no atendimento de pacientes com problemas.

Na avaliação da Sbem, a nova resolução atende à necessidade de ajustes regulatórios em relação a publicação anterior. A entidade também avalia a decisão de proibir a propaganda desse tipo de dispositivo como importante “para combater a desinformação e proliferação de pseudoespecialistas, sem o conhecimento médico adequado, comuns nas redes sociais”.

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