Ex-prefeito de Quirinópolis é condenado pelo MP e perde direitos políticos

O ex-prefeito de Quirinópolis Gilmar Alves da Silva, foi condenado pela utilização de sua imagem pessoal em diversos órgãos públicos municipais, em desrespeito aos princípios da moralidade e impessoalidade, por uma ação do Ministério Público de Goiás (MP-GO)

A decisão do juiz Yvan Santana Ferreira, suspende por três anos os direitos políticos do réu, além disso, ele deverá pagar multa civil, está proibido de contratar com o poder público e perderá função pública que eventualmente ocupe.

Na ação, proposta pelo promotor de Justiça Augusto César Borges Souza, foi argumentado que o então prefeito determinou a fixação de molduras com sua imagem pessoal em escolas, unidades básicas de saúde, no Hospital Municipal Antônio Martins da Costa e no abrigo dos idosos. Para o MP-GO, houve ofensa consciente ao princípio da impessoalidade na conduta do réu que se promoveu enquanto prefeito.

O juiz afirmou que o ex-prefeito não negou que as imagens foram afixadas em órgãos públicos municipais, mas se justificou, dizendo “que tal ato é tradição em todo o Executivo brasileiro, sendo que todos os presidentes contam com suas fotos em órgãos públicos, assim como os governadores”. No entanto, não restam dúvidas acerca da prática de ato de improbidade administrativa.

 

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Fraudes contra MEIs: golpes mais comuns e como se prevenir

Microempreendedores Individuais (MEIs) são frequentemente alvos de fraudes, que vão desde cobranças indevidas até sites falsos. A falta de informação sobre os procedimentos oficiais facilita a ação dos golpistas, tornando essencial a conscientização sobre essas práticas e as formas de proteção.

Cobranças fraudulentas
O Portal do Empreendedor, plataforma oficial para serviços relacionados a MEIs, não envia cobranças por e-mail ou correspondências. Boletos recebidos por e-mail ou redes sociais devem ser tratados com desconfiança. Associações privadas só podem cobrar por serviços previamente solicitados pelo empreendedor.

Para evitar problemas, confirme a autenticidade de qualquer cobrança antes de realizar pagamentos. Desconsidere boletos ou notificações de entidades às quais não esteja filiado, já que a inscrição como MEI não implica associação automática a sindicatos ou outras organizações.

Proteção de dados pessoais
É importante desconfiar de mensagens com links enviados por remetentes desconhecidos e, mesmo que o remetente seja familiar, verificar sua autenticidade. Dados pessoais e financeiros nunca devem ser compartilhados em resposta a mensagens ou chamadas suspeitas. No ambiente virtual, tenha cautela ao divulgar informações relacionadas a serviços governamentais.

Sites falsos
Muitos MEIs acabam acessando sites fraudulentos que imitam páginas oficiais, como o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – MEI (PGMEI). Essas páginas podem resultar em perdas financeiras e outras complicações legais.

A guia Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser gerada apenas nos sites oficiais do Governo Federal ou do Simples Nacional. Antes de pagar, confirme se o CNPJ do destinatário é 00.394.460/0058-87. Evite confiar cegamente em resultados de buscas na internet, pois termos como “PGMEI” ou “DAS MEI” podem levar a links patrocinados e sites fraudulentos. Use sempre o aplicativo oficial MEI.

Declarações Anuais falsas
Outra fraude comum envolve e-mails solicitando retificação da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI). Esses pedidos são falsos e devem ser ignorados. A retificação e o preenchimento da DASN-SIMEI só podem ser feitos no site oficial do Simples Nacional.

A entrega da DASN-SIMEI é obrigatória para todos os MEIs, inclusive aqueles que não tiveram receita em 2024. O prazo para envio da declaração termina em 31 de maio.

Como agir em caso de golpe
Se cair em um golpe, registre um boletim de ocorrência, que pode ser feito on-line em alguns estados. Os MEIs também contam com proteção garantida pelo Código de Defesa do Consumidor. Reclamações podem ser formalizadas no site consumidor.gov.br, da Secretaria Nacional do Consumidor.

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