O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (08/6), o parecer do deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO) à Medida Provisória 1033/2021. A matéria facilita a permanência no Brasil de oxigênio medicinal produzido por empresas localizadas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) e altera a lei que permite a criação dessas áreas. A matéria segue para votação no Senado.
A MP enviada pelo Governo Federal define que essas empresas não precisariam cumprir, em 2021, as regras atuais de ZPEs, que as obrigam a ter 80% do faturamento anual em vendas para o mercado externo. O objetivo é viabilizar a comercialização nacional do produto, essencial no tratamento contra a covid-19.
Além de manter a proposta original, em seu substitutivo como relator, Lucas Vergílio altera também os regimes tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação. “As ZPEs podem contribuir significativamente para a atração de investimentos, a criação de empregos, o aumento das exportações, a difusão de novas tecnologias e a redução de desequilíbrios regionais”, argumenta o deputado.
O parecer permite ainda o funcionamento de empresas prestadoras de serviços ligados à industrialização para as empresas produtoras de bens e mercadorias e todas contarão com benefícios fiscais de outros regimes, como os previstos para Sudeco, Sudene e pela Lei de Informática. Equipamentos, máquinas, demais bens e serviços usados no processo produtivo poderão contar com a suspensão dos tributos incidentes.