Morre Robson Martins, passageiro da aeronave que caiu em Rio Verde

O passageiro que estava em um avião de pequeno porte que caiu em frente ao presídio de Rio Verde, morreu na manhã desta quinta-feira (1). Robson Martins Vêncio, de 61 anos, estava internado há sete dias em estado grave no Hospital Estadual de Urgências da Região Sudoeste (Hurso).

Em nota, o hospital informou que o paciente estava na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sedado, inconsciente e respirando com a ajuda de aparelhos desde que deu entrada no dia do acidente.

O acidente aconteceu no dia 3 de junho. O passageiro e o piloto estavam em um girocóptero, prefixo PT-ZKF, que caiu em um pátio de uma fazenda privada em frente ao presídio da cidade. O piloto, Murilo César de Souza, de 59 anos, foi socorrido, mas morreu no dia seguinte.

A queda do avião foi presenciada por moradores da região que acionaram o Corpo de Bombeiros para prestar o socorro.

Investigação

O motivo da queda segue sendo investigado pela Força Aérea Brasileira (FBA) do Sexto Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA VI) que estiveram no local e coletaram os dados para apurar o caso.

Um inquérito foi aberto pela Polícia Civil de Rio Verde visando apurar as circunstâncias relacionadas à queda da aeronave. A policia segue ouvindo testemunhas que presenciaram a queda e aguardam a conclusão das investigações pela Polícia Técnico Cientifica e pelo Seripa.

Nenhuma irregularidade na aeronave foi constatada e o registro de licença/habilitação do piloto ainda não foi encontrado.

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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