Homem é preso após causar morte de cadela em Mozalândia

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) denunciou Alex Alves da Silva, morador de Mozarlândia, por arrastar um cachorro pelo asfalto, provocando ferimentos que levaram o animal à morte. O crime de maus-tratos a animais é previsto na Lei nº 9.605/1998, com pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, podendo essa sanção ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal, o que foi o caso.

A 1ª Promotoria de Justiça da comarca também requereu a fixação de um valor mínimo para reparação do dano imaterial causado pela infração, a título de dano moral coletivo.

Na denúncia, o promotor de Justiça Huggo Edgard de Campos Silva relata que, no último dia 8, por volta das 15h30, o homem, de forma consciente e voluntária, utilizando-se da motocicleta que conduzia, praticou ato de maus-tratos a um cachorro, ao arrastá-lo pelo asfalto amarrado dentro de um saco preso à motocicleta em movimento, o que causou a morte do animal.

A tortura

Conforme o relato, na data do crime, o denunciado se propôs a ajudar sua vizinha, de 72 anos, a retirar um cachorro de casa, supostamente morto. No local, Alex observou que o cachorro estava gravemente enfermo, mas ainda estava vivo. Na sequência, ele colocou o animal dentro de um saco e, em seguida, o atou à sua motocicleta, porém, de modo que o saco ficasse em contato com o solo.

Em busca de algum local adequado para “despachar” o animal, Alex conduzia a moto pelas ruas de Mozarlândia. Enquanto isso, o animal, ainda vivo, se debatia, contorcia e uivava de dor dentro do saco, arrastado pelas ruas. O cachorro gania e se debatia de forma tão efusiva que terceiros notaram e passaram a seguir o denunciado pelas ruas da cidade.

Em certo momento, Alex parou a motocicleta, desatou o saco, arremessou-o num matagal próximo e fugiu. Atendido por terceiros, o animal foi encontrado ainda com vida, mas não resistiu aos extensos e graves ferimentos, morrendo na madrugada do dia seguinte.

Sobre o caso, o promotor enfatiza que a “tortura aos animais viola um dever de virtude contra si mesmo, porque, com isso, perde-se no homem a compaixão por seu sofrimento e, assim, é gradativamente destruída uma disposição natural na relação com outros homens”.

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Polícia desmantela esquema nacional de golpes bancários

Polícia Civil de Goiás (PCGO) deflagra a Operação Falsa Central, uma ação coordenada pelo Grupo de Repressão a Estelionatos e Outras Fraudes (Gref), da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic). Foram cumpridos 95 mandados judiciais em todo o país — 58 de busca e apreensão e 37 de prisão —, além do bloqueio de 438 contas bancárias ligadas ao grupo.

A operação, nesta quinta-feira (21/11), que contou com apoio das polícias civis de São Paulo, Pernambuco, Pará, Piauí e Ceará, teve como objetivo desarticular uma organização criminosa especializada no golpe da falsa central bancária. O esquema causou prejuízos de aproximadamente R$ 200 mil a 27 vítimas identificadas apenas em Goiás.

O delegado William Bretz, chefe do Grupo de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes (Deic), conta que a Operação terá desdobramentos.

“A partir da análise do número 0800 usado no golpe, os investigadores descobriram outras 449 linhas vinculadas ao grupo, sugerindo um esquema de alcance nacional. Embora a primeira fase da operação tenha focado nas vítimas goianas, há indícios de centenas de outras vítimas em diferentes estados, que serão o alvo das próximas etapas”, disse.

Os envolvidos responderão por crimes como fraude eletrônica, furto mediante fraude, associação criminosa e lavagem de dinheiro. As penas combinadas podem chegar a 29 anos de prisão. As investigações continuam sob responsabilidade do Gref/Deic de Goiás.

Alerta à população:

A Polícia Civil orienta que a população desconfie de mensagens ou ligações suspeitas sobre compras não reconhecidas e que jamais realize transações ou forneça dados pessoais sem antes confirmar diretamente com seu banco.

Em casos suspeitos, a recomendação é registrar um boletim de ocorrência imediatamente.

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