Uber terá que pagar R$ 10,4 mil por não cumprir acordo de indicações

Decisão da juíza Mônica Cezar Moreno Senhorelo, do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda a pagar R$ 10,4 mil a Bruno Pereira Maia por ter descumprido política de recompensa por indicação de motoristas para empresa.

Uma promoção da empresa garante o pagamento de 400 reais a quem indicar um motorista para Uber, que, por sua vez, tem de completar 20 corridas pela empresa para validar o acordo. Bruno teria recomendado 26 pessoas, mas a empresa se recusou a pagar o que lhe era devido.

De acordo com a empresa, Bruno teria descumprido as regras da promoção, que impediam o anúncio em redes sociais ou a divulgação em outros Estados. Bruno provou, contudo, que sua iniciativa foi autorizada pela empresa. Ele anexou aos autos e-mail em que a Uber afirmava que ele poderia fazer a divulgação como quisesse.

Segundo a magistrada que analisou o caso, apenas o argumento de que houve o descumprimento das regras não ofusca o direito de Bruno, uma vez que o ônus da prova caberia a Uber, conforme previsto no artigo 373 do Código de Processo Civil. “O reclamado (Uber) encontra-se em mora, pois até o presente momento não houve o cumprimento da obrigação avançada em sua totalidade, uma vez que não houve o pagamento da prestação de serviço referente aos motoristas indicados pelo reclamante (Bruno)”, afirmou.

Mônica Senhorelo, contudo, negou a Bruno o pedido de indenização por dano moral, por entender que o fato de não ter recebidos as recompensas não lhe causou abalo moral ou no seu direito de personalidade.

Fonte: Assessoria de Comunicação TJ/GO

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Anvisa atualiza regras sobre implantes hormonais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da Uniãoresolução que atualiza as regras sobre o uso de implantes hormonais, popularmente conhecidos como chips da beleza. O dispositivo, segundo definição da própria agência, mistura diversos hormônios – inclusive substâncias que não possuem avaliação de segurança para esse formato de uso.

A nova resolução mantém a proibição de manipulação, comercialização e uso de implantes hormonais com esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos para fins estéticos, ganho de massa muscular ou melhora no desempenho esportivo. O texto também proíbe a propaganda de todos os implantes hormonais manipulados ao público em geral.

“Uma novidade significativa dessa norma é a corresponsabilidade atribuída às farmácias de manipulação, que agora podem ser responsabilizadas em casos de má prescrição ou uso inadequado indicado por profissionais de saúde. Essa medida amplia a fiscalização e promove maior segurança para os pacientes, exigindo mais responsabilidade de todos os envolvidos no processo”, disse em nota Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbenm).

“É importante destacar que essa nova resolução não significa aprovação do uso de implantes hormonais nem garante sua segurança. Ao contrário, reforça a necessidade de cautela e soma-se à resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que já proibia a prescrição de implantes sem comprovação científica de eficácia e segurança”, destacou a nota.

Entenda

Em outubro, outra resolução da Anvisa havia suspendido, de forma generalizada, a manipulação, a comercialização, a propaganda e o uso de implantes hormonais. À época, a agência classificou a medida como preventiva e detalhou que a decisão foi motivada por denúncias de entidades médicas como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) que apontavam aumento no atendimento de pacientes com problemas.

Na avaliação da Sbem, a nova resolução atende à necessidade de ajustes regulatórios em relação a publicação anterior. A entidade também avalia a decisão de proibir a propaganda desse tipo de dispositivo como importante “para combater a desinformação e proliferação de pseudoespecialistas, sem o conhecimento médico adequado, comuns nas redes sociais”.

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