Comissão do Senado aprova possibilidade de revogação do mandato presidencial

O Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) uma proposta que inclui na Constituição Federal a possibilidade de revogação do mandato presidencial a partir da vontade popular.

Agora, o projeto seguirá para análise do plenário do Senado, mas ainda não há uma data para ser analisado. Para ser aprovado, precisará dos votos de 49 senadores em duas votações. Se isso acontecer, o texto ainda será encaminhado à Câmara.

Se Senado e Câmara aprovarem o texto, a medida só valerá a partir de 2019, não podendo ser aplicada, por exemplo, ao presidente Michel Temer.

Pela proposta, um pedido de revogação de mandato presidencial precisará ser assinado por 10% dos eleitores que compareceram à última eleição.

Além disso, esse percentual deverá conter 5% dos eleitores que compareceram à última eleição em, pelo menos, 14 unidades da federação.

Se atender a esses requisitos, o pedido de revogação do mandato deverá ser analisado pela Câmara e pelo Senado. Para ser aprovado pelo Legislativo, precisará contar com o apoio de, pelo menos, 257 deputados e 41 senadores.
Depois de passar pelo Congresso, a revogação do mandato será submetido a um referendo popular para confirma-la ou rejeitá-la.

O pedido de revogação não poderá ser proposto no primeiro ano e no último ano de mandato. Além disso, só poderá ser analisado um pedido por mandato.

Pela proposta, caso a revogação do mandato seja aprovada pelo Congresso, assumirá a Presidência da República o vice-presidente.

A proposta de “recall” dos mandatos foi apresentada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). O relator da PEC, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), retirou a possibilidade de revogação de mandatos de deputados e senadores.

“Cuida-se aqui de hipótese diversa do impeachment. Isso porque a revogação de mandato do Presidente da República, tal como ora propomos, se distancia do procedimento do crime de responsabilidade não apenas pela iniciativa e pelo quórum para aprovação, mas, principalmente, pela causa – perda de representatividade e de apoio da população (recall), e não necessariamente a prática de ilícito comprovado (impeachment)”, justifica Anastasia.

As informações são do Portal G1

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Taxa de desemprego entre mulheres foi 45,3% maior que entre homens

A taxa de desemprego entre as mulheres ficou em 7,7% no terceiro trimestre deste ano, acima da média (6,4%) e do índice observado entre os homens (5,3%). Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o IBGE, o índice de desemprego das mulheres foi 45,3% maior que o dos homens no terceiro trimestre do ano. O instituto destaca que a diferença já foi bem maior, chegando a 69,4% no primeiro trimestre de 2012. No início da pandemia (segundo trimestre de 2020), a diferença atingiu o menor patamar (27%).

No segundo trimestre deste ano, as taxas eram de 8,6% para as mulheres, 5,6% para os homens e 6,9% para a média. O rendimento dos homens (R$ 3.459) foi 28,3% superior ao das mulheres (R$ 2.697) no terceiro trimestre deste ano.

A taxa de desemprego entre pretos e pardos superou a dos brancos, de acordo com a pesquisa. A taxa para a população preta ficou em 7,6% e para a parda, 7,3%. Entre os brancos, o desemprego ficou em apenas 5%.

Na comparação com o trimestre anterior, houve queda nas três cores/raças, já que naquele período, as taxas eram de 8,5% para os pretos, 7,8% para os pardos e 5,5% para os brancos.

A taxa de desocupação para as pessoas com ensino médio incompleto (10,8%) foi maior do que as dos demais níveis de instrução analisados. Para as pessoas com nível superior incompleto, a taxa foi de 7,2%, mais do que o dobro da verificada para o nível superior completo (3,2%).

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