PGR denuncia Temer por crime de corrupção passiva

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou hoje (26) o presidente Michel Temer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de corrupção passiva. A acusação está baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada da JBS. O áudio da conversa gravada pelo empresário Joesley Batista, um dos donos da empresa, com o presidente, em março, no Palácio do Jaburu, também é uma das provas usadas no processo. Procurado pela reportagem, o Palácio do Planalto ainda não se manifestou sobre a denúncia.

O ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) também foi denunciado pelo procurador pelo mesmo crime. Loures foi preso no dia 3 de junho por determinação do ministro Edson Fachin. Em abril, Loures foi flagrado recebendo uma mala contendo R$ 500 mil, que teria sido enviada pelo empresário Joesley Batista, dono da JBS.

Para o procurador, Temer usou Rocha Loures para receber vantagens indevidas. “Entre os meses de março a abril de 2017, com vontade livre e consciente, o Presidente da República Michel Miguel Temer Lulia, valendo-se de sua condição de chefe do Poder Executivo e liderança política nacional, recebeu para si, em unidade de desígnios e por intermédio de Rodrigo Santos da Rocha Loures, vantagem indevida de R$ 500.000 ofertada por Joesley Batista, presidente da sociedade empresária J&F Investimentos S.A., cujo pagamento foi realizado pelo executivo da J&F Ricardo Saud”, diz a denúncia apresentada por Janot.

Câmara precisa autorizar 

Mesmo com a chegada da denúncia, o STF não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara dos Deputados. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de deputados da Câmara.

A denúncia foi enviada ao gabinete do ministro Edson Fachin, relator da investigação envolvendo o presidente. O ministro poderá conceder prazo de 15 dias para manifestação da defesa antes de enviá-la para a Câmara. A formalidade de envio deverá ser cumprida pela presidente do STF, Cármen Lúcia.

Se a acusação for admitida pelos parlamentares, o processo voltará ao Supremo para ser julgado. No caso de recebimento da denúncia na Corte, o presidente se tornará réu e será afastado do cargo por 180 dias. Se for rejeitada pelos deputados, a denúncia da PGR será arquivada e não poderá ser analisada pelo Supremo.

A regra está no Artigo 86 da Constituição Federal. “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

Durante a investigação, a defesa de Temer questionou a legalidade das gravações e os benefícios concedidos ao empresário Joesley Batista pela PGR na assinatura do acordo de delação premiada. Os advogados de Loures afirmam que a prisão é ilegal e que o ex-deputado não fará delação premiada.

“Nada nos destruirá”

Em discurso no Palácio do Planalto, na manhã de hoje (26), o presidente Michel Temer disse que a agenda de reformas proposta pelo governo é a “mais ambiciosa” dos últimos tempos. “Não há plano B. Há que seguir adiante. Portanto nada nos destruirá. Nem a mim nem a nossos ministros”, disse.

Fonte: Agência Brasil

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Júri dos PMs acusados de chacina em Cavalcante será realizado em Goiânia

O júri popular dos sete policiais militares acusados de envolvimento em uma chacina em Cavalcante, ocorrida em 2022, será transferido para Goiânia, conforme decisão da 1ª Comarca Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Inicialmente marcado para acontecer em Cavalcante, o julgamento será realizado na capital devido a um pedido da assistência de acusação, que apontou o risco de falta de imparcialidade dos jurados devido à forte comoção gerada pelo caso.

Os policiais Aguimar Prado de Morais, Mivaldo José Toledo, o cabo Jean Roberto Carneiro dos Santos e os soldados Luís César Mascarenhas Rodrigues, Ítallo Vinícius Rodrigues de Almeida, Welborney Kristiano Lopes dos Santos e Eustáquio Henrique do Nascimento são acusados de armar uma emboscada que resultou na morte de quatro pessoas: Saviano Souza Conceição, de 63 anos; Ozanir Batista da Silva, o Jacaré, de 46; Alan Pereira Soares, de 28; e Antônio Fernandes da Cunha, o Chico Calunga, de 35. Além dos homicídios, os réus respondem também por fraude processual. A chacina aconteceu na chácara de Saviano.

A decisão foi tomada pela juíza substituta em 2º grau, Liliana Bittencourt, que destacou que Cavalcante, com menos de 10 mil habitantes, não possui a infraestrutura necessária para garantir a segurança e imparcialidade durante o julgamento. A juíza ressaltou ainda que a comoção gerada pelo caso causou uma opinião formada na população local, o que poderia comprometer a credibilidade dos jurados.

Em novembro de 2022, o júri foi inicialmente marcado, mas não ocorreu. Em agosto do ano seguinte, os acusados foram soltos após passarem quase um ano e meio presos. O Ministério Público apoiou a mudança do local do julgamento, temendo que a imparcialidade dos jurados estivesse comprometida.

Com a decisão tomada, o julgamento será transferido para uma das varas criminais de Goiânia, e a data ainda será definida.

Relembre o caso de Cavalcante
De acordo com a denúncia, os sete policiais entraram na chácara de Ozanir Batista da Silva, o Jacaré, e renderam ele e seus amigos Saviano Souza Conceição, Alan Pereira Soares e Antônio Fernandes da Cunha, matando os quatro na propriedade de Saviano, localizada ao lado.

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