Bolsonaro veta distribuição gratuita de absorventes higiênicos

Absorventes internos e externos: pobreza menstrual era tema principal do projeto de distribuição gratuita dos itens

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a distribuição gratuita de absorventes para mulheres de baixa renda, medida prevista no Projeto de Lei 4968, de 2019, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta (7), segundo o UOL. Bolsonaro sancionou a criação de um Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas, sem aprovar os principais pontos do projeto, que visava combater a chamada pobreza menstrual. Foram vetados cinco trechos. Entre eles estão: “assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual”.

O presidente alega ter consultado o Ministério da Economia e o da Educação, que recomendaram o veto. Justifica que “A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino”.

O projeto

O projeto PL4968/2019 visava atingir principalmente estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino. Mas também mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema, presidiárias e adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

Nas justificativas dos vetos remetidas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), Bolsonaro afirmou que a distribuição de absorventes para estudantes de baixa renda contrariava o interesse público por não existir “compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino”.

Orçamento

Além disso, o presidente afirmou que o PL não indicava a fonte de custeio da aquisição dos absorventes, ou uma medida compensatória, o que iria contra a Lei de Diretrizes Orçamentárias. No texto original do projeto aprovado na Câmara e no Senado, as fontes de custeio eram as dotações disponibilizadas anualmente pela União ao funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Para atingir parte do público alvo previsto no projeto, as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deveriam conter o absorvente higiênico feminino como item essencial. No entanto, o item foi vetado com a justificativa de falta de indicação orçamentária.

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STF inicia votação sobre aborto; veja o que muda se projeto for aprovado

STF inicia votação sobre aborto; veja o que muda se for aprovado por maioria na Corte

Na madrugada desta sexta-feira, 22, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a votação sobre a ação que visa descriminalizar o aborto com até 12 semanas de gestação. Caso os votos favoráveis sejam maioria entre os ministros do Supremo, as mulheres e os profissionais de Medicina poderão realizar o procedimento de aborto, sem serem punidos ou processados.

O advogado criminalista Diego Michel de Sousa Almeida explica que atualmente a lei que trata sobre o aborto faz parte do Código Penal. No texto do art. 124, determina-se como crime “provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque”, com pena de detenção de um a três anos. O Código Penal define ainda penas para abortos provocados com e sem o consentimento da gestante.

As exceções previstas pelo Código Penal atualmente são quando há risco de morte para grávida e quando a gestação é resultante de estupro, mediante consentimento da mulher. Diego explica que, se aprovada por maioria do STF, a descriminalização do aborto torna o procedimento legal caso seja feito dentro do período de 12 semanas de gestação.

“Os artigos 124 a 126 que falam que provocar aborto em si mesma ou consentir que outro lhe provoque não serão considerados mais crimes. Será considerado não crime a prática da interrupção da gestação voluntária ou induzido, quando realizada nas primeiras 12 semanas de gestação. Então o STF amplia a possibilidade de aborto legal nesse aspecto”, afirma.

Até o momento, apenas a Ministra Rosa Weber, relatora da ação, proferiu seu voto que foi favorável à descriminalização do procedimento de interrupção de uma gravidez. Entretanto, ainda que a a maioria dos ministros votem favoráveis, o procedimento não será realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), visto que para isso seria necessário ser regulamentado pelo Poder Executivo e aprovado pelo Congresso Nacional.

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