INSS: Mudança em aposentadoria mantêm direitos de contribuintes

O pagamento feito pelo INSS será para quem recebe acima de um salário mínimo.

Depois da mudança da aposentadoria por tempo de contribuições para a aposentadoria programada, muitos contribuintes acharam que seus direitos estariam perdidos. No entanto, o INSS divulgou novidades e afirmou que não há perdas dos direito de quem já tinha requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência.

A Aposentadoria Programada é o novo benefício criado pela Reforma da Previdência. Ela surgiu com o objetivo de substituir as outras modalidades “comuns”. As outras aposentadorias ainda permaneceram, mas dependendo do benefício alguns requisitos são modificados.

Dentro da mudança no formato, foi criada a regra de direito adquirido, que garante o beneficio proporcional para quem começou a contribuir antes de 1998. Além disso, outras regras de transição também entram em vigência para quem já estava contribuindo na data da última reforma da previdência, em 2019.

Direito ao melhor benefício da aposentadoria

A variedade de regras de acesso e fórmulas de cálculo do INSS aumentou a dificuldade para saber qual delas é mais vantajosa. Sendo assim, a única forma de se proteger é conhecer todas as possibilidades de benefícios e fazer um planejamento previdenciário.

O trabalhador nesta hora não pode errar, e a melhor dica é saber separar as regras de acesso com a forma de cálculo dos benefícios.

Para quem começou a trabalhar após 2019

Quem começou a trabalhar e contribuir depois do dia 13/11/2019, data da Emenda Constitucional n. 103/2019 (EC), só terá direito à nova aposentadoria programada com mais restrições e idade mínima, com poucas exceções. Entre elas, por exemplo, estão das Pessoas com Deficiência e dos benefícios de risco ou incapacidade.

Para quem começou a trabalhar antes de 2019

Os segurados que já estavam filiados antes da EC 103/2019, além do direito adquirido, poderão usufruir das quatro regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição. Inclusive sem idade mínima nas hipóteses das regras anteriores ou na transição com 50% de pedágio.

Sobretudo, também há regras de transição na aposentadoria por idade e na aposentadoria especial. Nas regras da nova aposentadoria programada, teve aumento do tempo de contribuição e da idade mínima.

Para quem começou a trabalhar antes de 1998

Ao mesmo tempo, o INSS informou que o segurado que começou a trabalhar antes de 15/12/1998 ainda pode se beneficiar da aposentadoria proporcional.

Quando a Emenda Constitucional n. 20/1998 acabou com a aposentadoria por tempo de serviço e criou a aposentadoria por tempo de contribuição (que também acabou em 2019 com a EC n. 103) foi garantido o acesso à aposentadoria proporcional com pedágio de 40% para quem já tinha começado a contribuir antes de 15/11/1998.

Para ter direito a este benefício o homem precisa ter 53 anos idade e a mulher 48.

O pedágio, que é o adicional de tempo de serviço, também é menor. Agora, então, o cálculo é de 40% do tempo que faltava para o homem completar 30 anos de serviço. Por outro lado, para mulheres a porcentagem incide sobre o que faltava para completar 25 anos de serviço.

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Taxa de desemprego entre mulheres foi 45,3% maior que entre homens

A taxa de desemprego entre as mulheres ficou em 7,7% no terceiro trimestre deste ano, acima da média (6,4%) e do índice observado entre os homens (5,3%). Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o IBGE, o índice de desemprego das mulheres foi 45,3% maior que o dos homens no terceiro trimestre do ano. O instituto destaca que a diferença já foi bem maior, chegando a 69,4% no primeiro trimestre de 2012. No início da pandemia (segundo trimestre de 2020), a diferença atingiu o menor patamar (27%).

No segundo trimestre deste ano, as taxas eram de 8,6% para as mulheres, 5,6% para os homens e 6,9% para a média. O rendimento dos homens (R$ 3.459) foi 28,3% superior ao das mulheres (R$ 2.697) no terceiro trimestre deste ano.

A taxa de desemprego entre pretos e pardos superou a dos brancos, de acordo com a pesquisa. A taxa para a população preta ficou em 7,6% e para a parda, 7,3%. Entre os brancos, o desemprego ficou em apenas 5%.

Na comparação com o trimestre anterior, houve queda nas três cores/raças, já que naquele período, as taxas eram de 8,5% para os pretos, 7,8% para os pardos e 5,5% para os brancos.

A taxa de desocupação para as pessoas com ensino médio incompleto (10,8%) foi maior do que as dos demais níveis de instrução analisados. Para as pessoas com nível superior incompleto, a taxa foi de 7,2%, mais do que o dobro da verificada para o nível superior completo (3,2%).

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