O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Rio Verde, requereu cumprimento de sentença que determinou à Enel a obrigação de promover as medidas e os investimentos necessários para melhorar o atendimento à população.
A ação civil pública ajuizada pelo MPGO foi julgada procedente em maio de 2016, determinando que a Enel promovesse os meios necessários para que o restabelecimento de energia elétrica fosse realizado em, no máximo, três horas para área urbana, quatro horas para a rural e de três horas, caso ocorresse à noite.
Foi estipulada multa de R$ 20 mil por descumprimento e mais R$ 1 mil para cada hora adicional de demora para retomada do fornecimento de energia. A sentença transitou em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso). De acordo com o promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo, da 5ª Promotoria de Justiça de Rio Verde, foi fixada a obrigação de que a Enel promova as medidas e os investimentos necessários no sistema de fornecimento de energia elétrica, de modo a tornar seu serviço eficiente, regular e contínuo.
Pedidos visam garantir direitos dos consumidores
Conforme a decisão, a empresa terá de se adequar aos limites regulatórios dos indicadores de continuidade estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sob pena de multa de R$ 50 mil, para cada período mensal em que ocorrer a transgressão desses indicadores.
O promotor de Justiça explicou que essa obrigação tem caráter de direito difuso, abrangendo todos os consumidores, determinados ou não, da comarca de Rio Verde. Em razão disso, o MPGO é legitimado para buscar a implementação dessa obrigação, o que está sendo requerido no cumprimento de sentença.
Quanto à obrigação de restabelecimento da energia no prazo máximo de quatro horas, segundo Márcio Lopes Toledo, a Enel conseguiu, após sucessivos recursos, que fosse definido este prazo para as zonas urbanas e rural, sob pena de multa por descumprimento de R$ 20 mil, mais R$ 1 mil a cada hora adicional de demora para retomada do fornecimento de energia.
Nesta situação, a obrigação tem caráter de direito individual e cada consumidor lesado deverá buscar o Poder Judiciário, individualmente, para fazer incidir a multa, que será revertida em seu proveito, conforme prevê o artigo 537, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.