Iris Rezende: Missa de sétimo dia será na Catedral de Goiânia

A missa de sétimo dia do ex-prefeito e ex-governador Iris Rezende (MDB) será realizada na Catedral Nossa Senhora Auxiliadora, no Setor Central, em Goiânia. A cerimônia está marcada ás 20hrs desta segunda-feira (15/11). A missa será celebrada pelo arcebispo Dom Washington Cruz.

Últimos meses em vida

Iris Rezende morreu aos 87 anos na última terça-feira (9/11), em São Paulo. O ex-governador estava internado para tratamento de um Acidente Vascular Cerebral Hemorrágico (AVCH) sofrido no dia 6 de agosto. Na ocasião, íris foi levado ao hospital neurológico de Goiânia, mas foi transferido para São Paulo a pedido da família.

O corpo do político foi velado no Palácio das Esmeraldas, no setor Central, em Goiânia, com a presença de familiares, amigos e autoridades. E em outro momento, aberto ao público em geral.

Muito querido, o cortejo de Iris passou por importantes ruas de Goiânia. O ex-prefeito  foi sepultado no Cemitério Santana, em cerimônia restrita à familiares e amigos. No entanto, uma multidão de populares se despediram de Iris do lado de fora do cemitério.

Relembre sua trajetória política

Iris Rezende nasceu em Cristianópolis, à 86 km da capital, começou na carreira política ainda muito jovem quando foi eleito a vereador, em 1958. Desde então, o político ocupou importantes cargos políticos locais e nacionais.

Em 1966 ele foi eleito pela primeira vez como prefeito de Goiânia. Após isso ele foi governador de Goiás ( 1983 a 1986 / 1991 a 1994), Ministro da Justiça (1997), Ministro da Agricultura (1986), deputado estadual, senador (1995).

Suas administrações foram marcadas por ações sociais e de meio ambiente. Iris marcou Goiás com os mutirões que ajudaram a construir moradias, bairros, prestar serviços públicos de limpeza urbana e herborização. Em uma dessas ações ele chegou a construir mil casas em um só dia, feito que foi parar no livro dos recordes.

 

 

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Senado aprova projeto para proibir uso de celular em escolas

O plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica, na noite de quarta-feira, 18, o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo de telefones celulares, nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e privados de ensino infantil e médio de todo o país.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, na semana passada, em votação terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apoiado pelo governo federal e por especialistas, o texto também teve rápida tramitação no Senado, indo direto para votação em plenário. Com a aprovação no Congresso, o projeto segue para sanção presidencial e poderá valer já para o ano letivo de 2025.

Países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já possuem legislações que restringem uso de celular em escolas.

De acordo com o relator do PL no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), a medida não traz punições, mas “orienta uma política pública educacional”.

“Entre o início do período de aula até o final, o uso de celular está proibido, salvo questão de necessidade, como saúde. A regra é que o aluno deixe esse celular desligado, mutado, na sua mochila ou no estabelecimento que tiver espaço, e ele tenha concentração total na aula. É um projeto muito simples, ele quer resgatar a atenção do aluno, levar esse aluno a prestar atenção na aula”, argumentou o senador, durante a sessão de debates.

Apesar de ter obtido unanimidade entre os senadores, duas emendas chegaram a ser apresentadas. Uma delas, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), visava estabelecer a obrigatoriedade apenas no ensino infantil e fundamental, do 1º ao 9º ano, excluindo o ensino médio. O argumento do parlamentar era aplicar a política de forma gradual. A emenda acabou sendo rejeitada.

Uma outra emenda, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), chegou a ser apresentada, para obrigar a instalação de câmeras em salas de aula, mas, após os debates, o parlamentar retirou a proposta, para reapresentá-la na forma de um projeto de lei em separado.

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