Nesta terça-feira (16), o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Goiânia ganhou um novo episódio após a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) receber a solicitação do promotor Fernando Krebs, para que seja avaliado no novo Código Tributário da capital as alterações referentes a cobrança do IPTU. O aumento de até 45% do imposto vem sendo palco de discussões há alguns meses como mostrado pelo Diário do Estado.
Em entrevista ao DE, o promotor Fernando Krebs explicou os motivos pelos quais ele entende que a nova norma fere a Constituição Estadual, apontando possível violação aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e do não confisco. Estes princípios existem para garantir ao cidadão que o Estado não vá cobrar impostos com valores abusivos ou além do que o contribuinte pode pagar.
Na perspetiva do promotor, as mudanças no IPTU violam esta premissa. “Você compra imóvel hoje de três quartos que vale, por exemplo, 250 mil reais. Daqui dez anos, vale 500 mil. O seu poder aquisitivo dobrou em dez anos? Não. Esta é a questão”.
O magistrado cita ainda a alternativa de fazer a correção do valor do IPTU levando em conta a inflação e não o valor real do imóvel. “O cidadão não está vendendo o imóvel, ele usa a casa como moradia, para não pagar aluguel”.
Impactos no caixa municipal
Outra crítica apresentada pelo promotor é o impacto negativo que as novas regras do IPTU trarão, segundo ele, para o valor arrecadado pela prefeitura municipal. “Eles fizeram previsão orçamentária do aumento cavalar do imposto, que poderá ser frustrada. Além de aumentar demais o tributo, eles isentaram uma parcela da população, então vai deixar de entrar dinheiro. Nem eles sabem quanto vai entrar porque não conseguiram apresentar os cálculos de impacto de aumento de arrecadação”.
A prefeitura municipal de Goiânia ainda não fez a entrega do simulador do IPTU, para que os contribuintes saibam quanto devem pagar no próximo ano. O prazo máximo para disponibilizar o simulador é até a próxima sexta-feira, 26 de novembro, segundo portaria conjunta divulgada pelas Secretarias Municipais de Finanças, Planejamento Urbano e Habitação e Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia.
Na visão do promotor, uma alternativa a mudanças na arrecadação do IPTU seria o reforço da fiscalização sobre os sonegadores de impostos. “A prefeitura, se quisesse, poderia aumentar a arrecadação combatendo a sonegação fiscal, mas sempre preferem o caminho mais fácil: o do aumento da carga tributária. Porém, a prefeitura tem outros recursos. Ela pode trabalhar no combate da sonegação, que é muito alta e não há fiscalização adequada. A prefeitura pode compensar a perda no IPTU combatendo a corrupção”, explicou.
Cobrança IPTU
Ainda de acordo com o promotor, a prefeitura não vai deixar de receber o IPTU. No entanto, ela vai receber o imposto corrido pela inflação em torno de 10%, valor de arrecadação maior do que o do ano passado. Para o promotor, caso haja a cobrança indevida, a população pode ser prejudicada.
“Isso implicaria na transferência de renda do setor privado para o setor público, do cidadão para o município. Ou seja, o prejuízo é no poder de compra da população”, concluiu.
Próximos passos
Segundo Krebs, o pedido de avaliação foi enviado ao procurador-geral de Justiça de Goiás, Aylton Flávio Vechi, na última terça-feira, mas não existe um prazo definido para resposta. Caso ele concorde, moverá ação, pedirá liminar e o Tribunal apreciará a suspensão do aumento do IPTU.
Resposta da prefeitura
O Diário do Estado pediu posicionamento da prefeitura sobre a solicitação do promotor à PGJ. Em nota, a gestão municipal informou que as mudanças têm objetivo de garantir justiça fiscal e social, corrigindo as distorções do Código Tributário de 1975. Confira a nota na íntegra:
“A Secretaria de Finanças esclarece que as mudanças no cálculo do IPTU visam garantir justiça fiscal e social, corrigindo as distorções do Código Tributário de 1975. Eventuais alterações nos valores de IPTU visam garantir os princípios da isonomia, tratando de maneira igual aqueles contribuintes que se encontram em situação equivalente, e o princípio da capacidade econômica, no qual contribuintes de maior poder econômico contribuirão proporcionalmente com maior valor para a manutenção de uma sociedade mais justa e igualitária. Vale ressaltar que o Novo Código Tributário estabeleceu uma trava de 45% de aumento para o IPTU do ano de 2022”.