Uma estudante de uma faculdade particular de Itaberaí, a 102 quilômetros de Goiânia, terá que indenizar um professor após ter escrito na internet que ele havia assediado e engravidado uma aluna.
O texto foi escrito pela aluna em uma postagem de um perfil mantidos por alunos da faculdade. A juíza Laura Ribeiro de Oliveira, que atua na comarca da cidade, entendeu que houve danos à imagem do professor, com o comentário feito pela estudante. Ela determinou pagamento no valor de R$ 3 mil à vítima.
Além de chamar o professor de assediador e escrever o nome dele, ela completou seu texto dizendo que ele havia engravidado uma aluna e que, por isso, a xingava ”em todo os períodos que dava aula”.
Assim que tomou conhecimento sobre os comentários feitos pela aluna, o professor entrou em contato com ela através de mensagem privada: “Qual o motivo de você expor o meu nome em detrimento de uma insatisfação sua?”, questionou ele.
O comentário foi apagando após o professor ter feito esse contato. Os prints que ela escreveu, no entanto, já tinha se espalhado em grupos e conversas dos alunos da faculdade pelo Whatsapp.
A juíza observou a decisão que a Constituição Federal estipula que a honra e a imagem da pessoa são invioláveis, sendo assegurados o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Ela considerou ainda inválidos os argumentos apresentados pela estudante. A moça confessou ter feito a publicação, mas alegou que não teria causado grandes danos, apenas aborrecimento e que teria apagado em poucos minutos.