Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até hoje

2ª parcela do décimo terceiro

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga pelos empregadores até está segunda-feira (20). Têm direito de receber o valor os trabalhadores com contrato de trabalho pelo regime CLT e tempo de serviço igual ou superior a 15 dias. A nova parte do abono natalina equivale a metade do salário que o trabalhador ganha. Entretanto, desta vez, há incidências de descontos, como impostos de rendas e INSS.

Já o prazo para o pagamento da primeira parcela se esgotou em 30 de novembro. O empregador é quem escolhe se vai pagar o 13º em apenas uma parcela ou em duas. O prazo para o pagamento único também devia ser feito até 30 de novembro.

Segundo o Departamento de Intersindical de Estatística e Estudo Socioeconômico (Dieese), cerca de 83 milhões de brasileiros devem receber o 13º este ano, com valor médio de R$ 2.539. A economia brasileira receberá uma injeção de R$ 232,6 bilhões, o que representa aproximadamente 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

Primeira parcela

A primeira parcela do décimo terceiro não possui nenhum desconto e pode ser calculada pela metada do último salário bruto recebido, normalmente o de novembro ou proporcional aos meses trabalhados na empresa.

Se durante o ano a empresa oferecer algum aumento, o salário considerado para o cálculo deve ser o maior. Além disso, verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser somadas ao salário.

Segunda Parcela

Já a segunda parcela do décimo terceiro salário sofre desconto do INSS e do Imposto de Renda.

Não recebi o décimo terceiro, e agora?

Caso você não tenha recibo o décimo terceiro nas datas certas, é possível recorrer a uma ação trabalhista no Ministério do Trabalho contra a empresa, representado por advogado ou sindicato da categoria, caso a primeira ou segunda parcela não sejam efetivadas.

A recomendação é que a medida seja adotada quando uma solução amigável com o setor de recursos humanos da empresa não tenha sido possível.

“O não pagamento da obrigação é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. O valor é de 160 UFIRs (R﹩170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, esclarece Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

Além de multa administrativa gerada pelo Ministério do Trabalho, também há casos em que os trabalhadores podem receber o valor do salário extra com correção por conta do atraso. Isso vai depender da Convenção Coletiva de cada categoria profissional.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Taxa de desemprego entre mulheres foi 45,3% maior que entre homens

A taxa de desemprego entre as mulheres ficou em 7,7% no terceiro trimestre deste ano, acima da média (6,4%) e do índice observado entre os homens (5,3%). Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o IBGE, o índice de desemprego das mulheres foi 45,3% maior que o dos homens no terceiro trimestre do ano. O instituto destaca que a diferença já foi bem maior, chegando a 69,4% no primeiro trimestre de 2012. No início da pandemia (segundo trimestre de 2020), a diferença atingiu o menor patamar (27%).

No segundo trimestre deste ano, as taxas eram de 8,6% para as mulheres, 5,6% para os homens e 6,9% para a média. O rendimento dos homens (R$ 3.459) foi 28,3% superior ao das mulheres (R$ 2.697) no terceiro trimestre deste ano.

A taxa de desemprego entre pretos e pardos superou a dos brancos, de acordo com a pesquisa. A taxa para a população preta ficou em 7,6% e para a parda, 7,3%. Entre os brancos, o desemprego ficou em apenas 5%.

Na comparação com o trimestre anterior, houve queda nas três cores/raças, já que naquele período, as taxas eram de 8,5% para os pretos, 7,8% para os pardos e 5,5% para os brancos.

A taxa de desocupação para as pessoas com ensino médio incompleto (10,8%) foi maior do que as dos demais níveis de instrução analisados. Para as pessoas com nível superior incompleto, a taxa foi de 7,2%, mais do que o dobro da verificada para o nível superior completo (3,2%).

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp