Um levantamento feito pela auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apurou que o Ministério da Defesa gastou recursos destinados ao enfrentamento da Covid-19 para comprar filé mignon e picanha. A informação foi revelada pela Folha de S. Paulo.
De acordo com o levantamento sigiloso feito pela Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog), foram gastos R$ 535 mil em itens considerados de luxo. A auditoria foi aberta para investigar supostas irregularidades na aquisição de gênero alimentícios desde 2017. Os gastos feitos pelas Forças Armadas durante a pandemia em 2020 foi o que chamou a atenção dos técnicos.
A análise foi autorizada pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do caso na corte. Os auditores esperavam que, como consequência do regime telepresencial de trabalho, existisse uma redução no número de gastos com alimentos. Mas, não foi isso que ocorreu no Ministério da Defesa, que, ao contrário de outros ministérios, teve um aumento significativo nas despesas.
Defesa gastou com itens considerados ”não essenciais”
Em nota, a assessoria de imprensa da Defesa afirmou que as atividades do Exército, Marinha e da Aeronáutica foram mantidas na pandemia. Segundo o órgão, isso inclui a alimentação fornecida às tropas.
Foi constatado pela auditoria que, dentre os órgãos superiores dos três Poderes, a Defesa foi o que mais gastou recursos para comprar itens considerados não essenciais, como bacalhau, salmão, camarão e bebidas alcoólicas. Parte desses alimentos foram comprados com a ação orçamentária ”21CO – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus”, criada em 2020 para custear políticas públicas de saúde de combate à Covid.
“Ressalte-se que, dos recursos destinados ao combate à pandemia Covid-19 utilizados indevidamente para aquisição de itens não essenciais (aproximadamente R$ 557 mil), 96% foram despendidos pelo Ministério da Defesa”, revelou o documento. Esse porcentual representa os R$ 535 mil.
O tribunal lembrou que o Estatuto dos Militares prevê que a alimentação por meio do fornecimento de refeições, é direito dos militares em atividade. Segundo o tribunal, a aquisição de comida por órgãos públicos “deve ter por finalidade o fornecimento de alimentação saudável, balanceada e adequada para suprir as necessidades nutricionais básicas de seu público-alvo”.
O TCU enfatizou que compras públicas são aquelas realizadas pelo Estado para assegurar o desempenho de suas funções. Dessa forma, a corte distinguiu itens necessários de não essenciais.