Defesa de Lula entra com embargos de declaração contra condenação de Moro

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu da decisão do juiz federal Sérgio Moro de condená-lo a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apresentados na sexta-feira (14) pelos advogados do ex-presidente, os chamados embargos de declaração pedem que Moro esclareça supostas “omissões, contradições e obscuridades” na decisão.

Logo no início da solicitação, a defesa critica a “ausência de imparcialidade” do juiz ao julgar o caso, argumentando que a sentença proferida não considerou elementos que, para os advogados, atestam que Lula não cometeu os crimes.

Para solicitar os embargos de declaração, o documento protocolado na 13ª Vara Criminal de Curitiba descreve dez pontos que vão desde omissões de Moro quanto às afirmações da defesa a questionamentos sobre a dosimetria da pena aplicada.

A condenação é relativa ao processo que investigou a compra e a reforma de um apartamento triplex no Guarujá, litoral de São Paulo. Na sentença, o magistrado afirma que as reformas executadas no apartamento pela empresa OAS provam que o imóvel era destinado ao ex-presidente. Uma das supostas obscuridades apontadas pela defesa do petista diz respeito à “desqualificação” das declarações de testemunhas que corroboram a tese dos advogados.

“Mais descabido, ainda, é o julgador, ao mesmo tempo em que ignora os testemunhos alinhados com a tese defensiva, considerar somente as declarações que convergem com a hipótese acusatória, estas oriundas, obviamente, de delatores e de aspirantes a delatores, como é o caso do corréu Léo Pinheiro (lembre-se, por relevante, que Léo Pinheiro, como corréu, depôs sem a obrigação da verdade e, ainda, durante a negociação de um acordo de delação premiada, como foi esclarecido por sua Defesa). Tal posição, mais uma vez, denota o comprometimento do juízo como castelo teórico construído pela Força-Tarefa “Lava Jato” em relação ao ex-presidente Lula”, escreveram.

No tópico referente a supostas omissões de fatos relacionados à transferência do imóvel, a defesa afirma que Moro quis transformar em ‘prova’ o fato de a OAS Empreendimentos não ter tomado qualquer medida para que Lula e a ex-primeira dama, Marisa Letícia, formalizassem a compra do apartamento, desistissem do negócio ou retomassem o pagamento das parcelas.

“Ora, mais uma vez o juízo despreza todo o arcabouço probatório e confere uma interpretação absolutamente descabida aos fatos. A Bancoop não tinha ação para tomar contra D. Marisa. A falecida esposa do e x-p residente Lula tinha um crédito, não uma dívida. Tampouco a OAS Empreendimentos tinha algo a fazer contra D. Marisa. Não havia contrato para obrigar D. Marisa a fazer qualquer pagamento!”, afirma.

Repetindo a sustentação de que há “prova cabal” da inocência de Lula, a defesa alega ainda que a OAS “sempre exerceu faculdades de proprietária do imóvel”. Da mesma forma, o documento aponta que, de acordo com as “provas testemunhais”, o ex-presidente “jamais teve a posse do referido triplex”.

“Mais uma vez: se a proprietária não transferiu a unidade 164-A para o ex-presidente Lula, tendo inclusive cedido os direitos creditórios sobre a venda do referido imóvel a um fundo administrado pela Caixa Econômica Federal; se o ex-presidente Lula não exercia as faculdades de proprietário ou o corpus intrínseco ao possuidor do bem, qual a vantagem indevida obtida, apta a configurar os crimes de corrupção e lavagem? Nenhuma!”, argumenta.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o advogado Cristiano Zanin Martins informou que entrará com recurso de apelação na segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, depois que o juiz Sérgio Moro julgar os embargos.

As informações são da Agência Brasil

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Anvisa atualiza regras sobre implantes hormonais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da Uniãoresolução que atualiza as regras sobre o uso de implantes hormonais, popularmente conhecidos como chips da beleza. O dispositivo, segundo definição da própria agência, mistura diversos hormônios – inclusive substâncias que não possuem avaliação de segurança para esse formato de uso.

A nova resolução mantém a proibição de manipulação, comercialização e uso de implantes hormonais com esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos para fins estéticos, ganho de massa muscular ou melhora no desempenho esportivo. O texto também proíbe a propaganda de todos os implantes hormonais manipulados ao público em geral.

“Uma novidade significativa dessa norma é a corresponsabilidade atribuída às farmácias de manipulação, que agora podem ser responsabilizadas em casos de má prescrição ou uso inadequado indicado por profissionais de saúde. Essa medida amplia a fiscalização e promove maior segurança para os pacientes, exigindo mais responsabilidade de todos os envolvidos no processo”, disse em nota Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbenm).

“É importante destacar que essa nova resolução não significa aprovação do uso de implantes hormonais nem garante sua segurança. Ao contrário, reforça a necessidade de cautela e soma-se à resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que já proibia a prescrição de implantes sem comprovação científica de eficácia e segurança”, destacou a nota.

Entenda

Em outubro, outra resolução da Anvisa havia suspendido, de forma generalizada, a manipulação, a comercialização, a propaganda e o uso de implantes hormonais. À época, a agência classificou a medida como preventiva e detalhou que a decisão foi motivada por denúncias de entidades médicas como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) que apontavam aumento no atendimento de pacientes com problemas.

Na avaliação da Sbem, a nova resolução atende à necessidade de ajustes regulatórios em relação a publicação anterior. A entidade também avalia a decisão de proibir a propaganda desse tipo de dispositivo como importante “para combater a desinformação e proliferação de pseudoespecialistas, sem o conhecimento médico adequado, comuns nas redes sociais”.

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