Racismo: homem é espancado e acusado de roubar o próprio carro, no Maranhão

Racismo: homem é espancado e acusado de roubar o próprio carro, no Maranhão

Gabriel da Silva Nascimento, de 23 anos, foi espancado após ser acusado por um casal de roubar um carro no município de Açailândia, Maranhão. Entretanto, o veículo era de propriedade da própria vítima que foi agredida.

As agressões aconteceram no último dia 18 de dezembro de 2021, por volta das 6h30. Segundo informações cedidas pela Polícia Civil do Maranhão,o caso está sendo investigado e as partes envolvidas ainda serão ouvidas. Até o momento não foi divulgado os nomes dos agressores.

Gabriel trabalha como recepcionista de uma agência da Caixa Econômica da cidade. Segundo ele, no dia da agressão, ele tinha descido do condomínio onde mora para vistoriar o carro, já que faria uma viagem para encontrar colegas em uma confraternização no município de Governador Edison Lobão.

“Eu estava vistoriando o carro, quando fui surpreendido pelo casal. Eles chegaram e me perguntaram o que eu estava fazendo, já com um tom intimidador. Eu, já com as mãos levantadas, falei que estava observando o carro pra sair, me identifiquei, afirmando que morava no condomínio, que era inquilino e que o carro era meu e a chave estava na ignição. Mas eles começaram a me agredir fortemente”, segundo Gabriel, a mulher que o agrediu, mora no mesmo condomínio que ele.

Gabriel afirma que “quer justiça” e que a situação é “revoltante”. Segundo ele, “isso só aconteceu por que um negro franzino como ele não pode ter um carro”.

Crime de racismo

O crime de racismo está previsto na Constituição Federal. No artigo 3, é afirmado sobre o direito dos cidadãos em não sofrerem discriminação por qualquer motivo que seja “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”; Já no artigo 5º, o texto determina que a “A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.

Na Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, é disposto sobre a punição dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

 

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Goiás lidera crescimento econômico nacional com 3,5% em setembro

Goiás se destacou mais uma vez como o líder do crescimento econômico nacional em setembro, com um aumento de 3,5% na variação mensal, comparado ao mês de agosto. Este crescimento é mais de quatro vezes superior à média nacional, que foi de 0,8% no mesmo período. As informações são do Índice de Atividade Econômica Regional (IBCR), medido pelo Banco Central e analisado pelo Instituto Mauro Borges (IMB).
 
A atividade econômica goiana também apresentou um significativo avanço interanual, com um crescimento de 4,7% em setembro de 2024 em comparação com o mesmo mês do ano anterior. No acumulado em 12 meses, o avanço goiano foi de 3,8%, enquanto no acumulado do ano, entre janeiro e setembro, o crescimento foi de 2,4%.
 
O secretário-geral de Governo, Adriano da Rocha Lima, atribuiu o crescimento observado a investimentos estratégicos e setores em ascensão. “Mais uma vez a economia em Goiás se destaca entre as demais unidades federativas com o índice divulgado. O crescimento observado é fruto de investimentos estratégicos e setores em ascensão que contribuem para o nosso desenvolvimento econômico,” afirmou.
 
O Índice de Atividade Econômica Regional (IBCR) é um indicador considerado uma prévia do Produto Interno Bruto (PIB) e é utilizado para monitorar o desempenho da economia em bases mensais. Ele mede a evolução da atividade econômica, considerando dados de setores como indústria, comércio e serviços.

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