Em Minas, decisão judicial reconhece vínculo trabalhista entre Uber e motorista

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu o vínculo de emprego entre o aplicativo Uber e um de seus motoristas associados. Conforme a decisão, Leonardo Silva Ferreira deverá ter sua carteira de trabalho assinada e receber as horas extras, o adicional noturno, verbas rescisórios pelo fim do contrato sem justa causa, valores gastos com combustível e também com água e balas oferecidas aos passageiros.

A sentença foi proferida ontem (13) pelo juiz Márcio Toledo Gonsalves. É a primeira do Brasil que reconhece o vínculo de emprego entre o Uber e um motorista. Segundo o magistrado, embora o aplicativo se apresente como uma plataforma de tecnologia, fatos objetivos de sua relação com os motoristas e clientes fazem dela uma empresa de transportes. Ainda cabe recurso.

Leonardo Silva Ferreira trabalhou de fevereiro a dezembro de 2015 transportando passageiros em Belo Horizonte e, após ser dispensado, acionou o TRT-MG requerendo a declaração de vínculo trabalhista. Segundo ele, o Uber lhe pagava um salário-produção, isto é, comissões que variavam entre R$4.000,00 a R$7.000,00 por mês.

Em sua defesa, a empresa contestou a existência dos requisitos para a formação do vínculo e disse ser apenas uma plataforma tecnológica que permite aos usuários buscar o serviço de motoristas independentes para transporte individual privado. O aplicativo apresentou a tese de que foi o motorista quem a contratou para uma prestação de serviço de captação de clientes. Ou seja, o motorista não teria recebido remuneração e, ao contrário, foi ele quem pagou o Uber pela utilização de sua tecnologia.

Outra argumentação apresentada pelo aplicativo foi inexistência de habitualidade na prestação de serviços. O Uber alega que não havia pré-fixação de dias e horários obrigatórios para que o motorista ficasse à disposição nas ruas.

Decisão

O juiz Márcio Toledo Gonsalves não se convenceu pela posição da defesa e usou como referência uma decisão judicial semelhante publicada pelo Tribunal de Trabalho de Londres (Inglaterra). O magistrado considerou que o argumento do Uber não se sustenta, pois indícios apontam para uma obrigação do motorista ficar a disposição nas ruas com frequência. Embora houvesse flexibilidade no horário, eles eram pressionados pela realização sistêmica do trabalho. A sentença cita o depoimento de um motorista que depôs como testemunha, o qual declara que eram enviados e-mails com ameaças de desligamento da plataforma caso as corridas deixassem de ser realizadas por muito tempo.

A decisão também registra que o aplicativo exige prévio cadastro pessoal de cada um dos seus motoristas e o envio de diversos documentos pessoais, como certificado de habilitação, atestados de bons antecedentes e certidões “nada consta”. A escolha minunciosa de quem poderia integrar ou não os seus quadros, também reforçaria a existência de um processo de contratação.

Márcio também entendeu que o Uber oferecia remuneração, já que ele decidia de forma exclusiva toda a política de pagamento do serviço prestado, tais como o preço cobrado por quilometragem rodada e tempo de viagem e também as promoções e descontos para usuários. O motorista não geria o negócio, o que deveria acontecer se de fato fosse ele que contratasse o aplicativo.

“A reclamada não somente remunerava os motoristas pelo transporte realizado, como também oferecia prêmios quando alcançadas condições previamente estipuladas”, acrescentou o juiz. Segundo ele, caso se tratasse de fato apenas de uma empresa de tecnologia, a tendência era a cobrança de uma quantia fixa pela utilização do aplicativo, deixando a cargo dos motoristas os ônus e os bônus do serviço, entre eles o papel de negociar seus valores com os clientes.

Também ficou caracterizado um outro elemento do vínculo de emprego: a subordinação. No entendimento da Justiça, o motorista estava submisso às ordens e aos controles contínuos, além de poder receber sanções disciplinares caso infringisse regras estipuladas pelo Uber.

O magistrado colocou em sua sentença o termo “uberização” das relações de trabalho, que seria “um novo padrão de organização do trabalho a partir dos avanços da tecnologia”. Para ele, este fenômeno, que interfere e desnatura a tradicional relação capital-trabalho, tem potencial para se expandir a outros setores da atividade econômica, o que resultaria num retrocesso civilizatório.

Ele afirma ainda que não se trata de ignorar a importância dos avanços tecnólogicos na evolução das relações trabalhistas, mas que a Justiça deve preservar um patamar civilizatório mínimo, com a aplicação de princípios, direitos fundamentais e estruturas normativas que visam manter a dignidade do trabalhador.

Fonte: Agência Brasil.

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Lotofácil: Apostas de PR e SP acertam dezenas e levam R$ 795 mil

Apostas do Paraná e de São Paulo acertaram as 15 dezenas do concurso 3249 da Lotofácil e levou para casa o prêmio de R$ 795.283,07. O sorteio aconteceu nesta quinta-feira, 22, no Espaço da Sorte, em São Paulo.

Os números sorteados foram: 01-03-05-06-07-08-10-11-12-13-14-16-20-21-22.

As apostas vencedoras do prêmio principal são de Curitiba (PR) e Campinas (SP), ambas feitas por canal eletrônico.

Além do prêmio principal, houve também premiações em acertos menores:

  • 260 apostas com 14 acertos. Cada uma recebe um prêmio de R$ 1.832,44.
  • 9.235 jogos vencedores acertaram 13 números e levam R$ 30.
  • 113.148 apostas com 12 acertos faturam R$ 12.
  • 634.533 apostas fizeram 11 dezenas e ganham R$ 6.

O próximo sorteio da Lotofácil acontece nesta sexta-feira, 22, com prêmio estimado de R$ 5,5 milhões.

Como participar?

Para participar da Lotofácil, os apostadores podem escolher entre 15 e 20 números de um total de 25 disponíveis. A aposta mínima, com 15 números, custa R$ 3,00. Além disso, os jogadores têm a opção de usar a Surpresinha, onde o sistema escolhe os números aleatoriamente, ou a Teimosinha, que permite concorrer com a mesma aposta por vários concursos consecutivos.

As chances de ganhar na Lotofácil variam de acordo com o número de dezenas acertadas. Para ganhar algum prêmio, é necessário acertar entre 11 e 15 números. A probabilidade de acertar as 15 dezenas é de 1 em 3.268.760.

As extrações da Lotofácil ocorrem seis vezes por semana, de segunda a sábado, sempre às 20h no horário de Brasília. Os resultados são divulgados pela Caixa Econômica Federal em seu canal oficial no YouTube.

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