Licitação sem edital no jornal de grande circulação é crime, diz promotora

A antiga Lei de Licitações (Lei Nº 8.666/93) obrigava a publicação de editais de licitação em jornais de grande circulação, exigência que foi mantida pela nova Lei de Licitações (LEI Nº 14.133/2021). “Por se tratar de uma imposição legal, o seu não cumprimento implica na violação do princípio da publicidade e pode resultar na nulidade do processo licitatório em caso de ocorrência de prejuízo objetivo ao certame”, explicou a Promotora de Justiça, Leila Maria de Oliveira, da promotoria do Patrimônio Público do Ministério Público de Goiás (MP-GO).

Entidades públicas têm o dever de divulgar este tipo de ato à população para democratizar informações que são do interesse de toda a sociedade, em atendimento ao princípio da publicidade, mas nem todos os gestores municipais têm cumprido com essa obrigação e divulgam as publicações oficiais apenas em Diários Oficiais dos Municípios hospedados nos sites da Federação Goiana dos Municípios (FGM) e da Associação Goiana dos Municípios (AGM), entidades das quais as administrações pagam para se associar e possuem o benefício da publicação dos atos nos diários oficiais.

No entendimento do MP-GO, inexistindo prova de prejuízo ao erário e demonstrada a razoável abrangência publicitária da licitação, a simples irregularidade formal consistente na ausência de publicação do edital em jornal não constitui, por si só, ilegalidade capaz de gerar nulidade do certame.

“Caso tal irregularidade demonstre grave lesão ao princípio da publicidade, comprometendo o processo licitatório, poderá haver responsabilização por ato de improbidade administrativa caso sejam apresentados critérios objetivos que justifiquem a imposição da sanção e também seja comprovada a ocorrência de dolo, comprovando o ato doloso com fim ilícito”, complementa a Leila Maria de Oliveira.

AGM confirma a necessidade do edital no jornal

O assessor jurídico da AGM, Guilherme Barreto Mota explicou que o Diário Oficial dos Municípios é hospedado no site da entidade. Nele, as administrações podem divulgar suas publicações relativas a pregões, que podem ser presenciais ou eletrônicos. Já na modalidade de licitação, que pode ser concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, a publicidade pode ser feita no Diário Oficial dos Municípios, mas necessariamente, por obrigação legal, deve ser divulgada em jornal de grande circulação. “Se estiver publicado apenas no D.O. tem de regularizar”, explica.

Investigação policial

 

Delegado Alexandre Otaviano, adjunto da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes | Arquivo

Para o delegado Alexandre Otaviano, adjunto da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra a Administração Pública (Dercap), da Polícia Civil de Goiás (PCGO), a obrigação de fiscalizar as publicações feitas pelas prefeituras é dos Tribunas de Contas dos Municípios, mas qualquer pessoa pode encaminhar denúncia à delegacia, caso haja indício de irregularidade.

“Neste caso, a Polícia Civil vai apurar a falta da publicação e se houve fato delituoso, ou seja, vai averiguar se houve crime a partir da análise de um conjunto de indícios que podem levar à prática delituosa”. Na delegacia especializada já foram investigados casos em que houve direcionamento de empresas nos processos licitatórios.

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Anvisa atualiza regras sobre implantes hormonais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da Uniãoresolução que atualiza as regras sobre o uso de implantes hormonais, popularmente conhecidos como chips da beleza. O dispositivo, segundo definição da própria agência, mistura diversos hormônios – inclusive substâncias que não possuem avaliação de segurança para esse formato de uso.

A nova resolução mantém a proibição de manipulação, comercialização e uso de implantes hormonais com esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos para fins estéticos, ganho de massa muscular ou melhora no desempenho esportivo. O texto também proíbe a propaganda de todos os implantes hormonais manipulados ao público em geral.

“Uma novidade significativa dessa norma é a corresponsabilidade atribuída às farmácias de manipulação, que agora podem ser responsabilizadas em casos de má prescrição ou uso inadequado indicado por profissionais de saúde. Essa medida amplia a fiscalização e promove maior segurança para os pacientes, exigindo mais responsabilidade de todos os envolvidos no processo”, disse em nota Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbenm).

“É importante destacar que essa nova resolução não significa aprovação do uso de implantes hormonais nem garante sua segurança. Ao contrário, reforça a necessidade de cautela e soma-se à resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que já proibia a prescrição de implantes sem comprovação científica de eficácia e segurança”, destacou a nota.

Entenda

Em outubro, outra resolução da Anvisa havia suspendido, de forma generalizada, a manipulação, a comercialização, a propaganda e o uso de implantes hormonais. À época, a agência classificou a medida como preventiva e detalhou que a decisão foi motivada por denúncias de entidades médicas como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) que apontavam aumento no atendimento de pacientes com problemas.

Na avaliação da Sbem, a nova resolução atende à necessidade de ajustes regulatórios em relação a publicação anterior. A entidade também avalia a decisão de proibir a propaganda desse tipo de dispositivo como importante “para combater a desinformação e proliferação de pseudoespecialistas, sem o conhecimento médico adequado, comuns nas redes sociais”.

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