O escritor e filósofo Olavo de Carvalho morreu, nesta segunda-feira (24), devendo R$ 2,9 milhões ao cantor Caetano Veloso. A dívida veio de um processo iniciado pelo cantor em 2017, quando o bolsonarista o acusou de pedofilia.
Na condenação, Olavo deveria remover das redes sociais postagens feitas em novembro de 2017 contra o cantor. A ordem deveria ser cumprida em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Entretanto, Olavo nunca retirou as postagens.
O escritor chegou a pagar R$ 65 mil ao cantor, mas entrou com um recurso na Justiça afirmando que não teria como pagar a quantia completa. Em maio de 2021, o desembargador José Giordani, da 12ª Câmara Cível do TJ-RJ, negou o recurso.
E agora? Quem paga a dívida?
Segundo o art. 597 do Código de Processo Civil o espólio (conjunto de bens) responde pelas dívidas do falecido. “Feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube”, diz.
Ou seja, com a morte do escritor, umOla processo de inventário dos bens dele será iniciado, e depois a partilha entre os herdeiros. Após isso, Caetano pode pedir a ação que continue a receber a partir do valor dos bens do escritor.