Uma médica sofre um traumatismo cranioencefálico após ser agredida por um casal, em Novo Gama, Entorno do Distrito Federal. Sabrina de Oliveira Lacerda, se recusou a dar um atestado de Covid-19, sem a paciente realizar o exame. O caso ocorreu na última quinta-feira (28/1).
De acordo com o marido de Sabrina, Gabriel Lacerda, que também é médico,a esposa está abalada fisicamente e emocionalmente.
“Minha esposa ficou com um traumatismo cranioencefálico, ainda classificado como leve. Ela teve uma lesão na região temporal e ficou com muita dor muscular, precisou ser medicada.
Ela continua com muita dor, muito abalada, tanto fisicamente quanto emocionalmente, pela situação”, disse Gabriel.
Entenda o caso
Segundo Gabriel, uma paciente disse que estava com covid-19 e queria um atestado médico. Sabrina, então disse que pediria um teste para confirmar o diagnóstico. Insatisfeita, a paciente teria atacado a médica e batido a cabeça dela contra a parede e chão. Além de dar socos.
Gabriel disse ter tentado separar a briga, neste momento o esposo da paciente entrou no meio e bateu na médica e em Gabriel.
Os agressores foram levados para a delegacia, onde assinaram um termo circunstanciado de ocorrência e foram liberados.
Após ter ciência do caso, a prefeitura de Novo Gama publicou um nota de repúdio contra a agressão.
“Repudiamos veementemente as agressões sofridas por nossos colaboradores, empenhados no trabalho de salvar vidas, e se solidariza com as equipes e família”, destaca a nota.
Nota na Íntegra:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO GAMA E O PREFEITO CARLINHOS DO MANGÃO REPUDIAM AS AGRESSÕES SOFRIDAS PELOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NO CENTRO DE REFERÊNCIA DA COVID-19 NO MONT SERRAT
Com o agravamento da pandemia, os desafios dos profissionais da saúde, que já não eram poucos, se multiplicaram. Nesta quinta-feira, 27, nossos profissionais da saúde sofreram agressões verbais e corporais no Centro de Referência da Covid-19 no Mont Serrat.
Já estamos tomando as devidas providências judiciais que estão sendo apuradas pela Polícia. Repudiamos veementemente as agressões sofridas por nossos colaboradores, empenhados no trabalho de salvar vidas, e se solidariza com as equipes e familiares.
Nossos profissionais merecem nada menos que respeito, direito garantido pela Constituição, para todos os profissionais e cidadãos, conforme as Leis que tipificam os seguintes crimes:
Ameaça – Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Constrangimento ilegal Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Lesão corporal – Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
O Código Penal prevê, ainda, o crime de desacato no art. 331: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Desacatar significa “menosprezar a função pública exercida por determinada pessoa”.