Bolsonaro desprecia nordestinos com expressão pejorativa: ”Pau de arara”
Jair Bolsonaro disse que o líder religioso cearense Padre Cícero era de Pernambuco. Em sua típica transmissão ao vivo pela internet, ele reclamou de críticas em que revogou o luto oficial por Padre Cícero, morto em 1934 e considerado santo pelo povo nordestino. O presidente chamou de ”pau de arara” os assessores aos quais perguntou, durante a transmissão”, de qual estado o líder religioso era.
Inicialmente, Bolsonaro errou e disse que o líder religioso cearense era de Pernambuco. Em seguida, pediu para que seus assessores presentes confirmasse e, em razão da demora pela reposta, insistiu:
“Falaram que eu revoguei o luto de Padre Cícero. Lá do Pernambuco, é isso mesmo? Que cidade que fica lá? Cheio de pau de arara aqui e não sabem em que cidade fica Padre Cícero, pô?”.
”Pau de arara”
A origem da expressão ”pau de arara” veio do tempo da migração, desde o século 19, de pessoas do Nordeste para o Sul e Sudeste do Brasil. As viagens longas, precárias e perigosas eram feitas em caminhões com tábuas atravessadas na carroceria, como araras no pau.
Dino dá prazo até as 20h para Câmara esclarecer pagamento de emendas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dinodeu prazo até as 20h desta sexta-feira, 27, para a Câmara dos Deputados responder a quatro questionamentos sobre o pagamento de emendas parlamentares. O prazo foi dado pelo ministro após a Câmara pedir a reconsideração da liminar de Dino que suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.
No entendimento do ministro, a Câmara ainda não cumpriu as decisões de Corte que determinaram regras de transparência e rastreabilidade no repasse das emendas. “Assim, caso a Câmara dos Deputados deseje manter ou viabilizar os empenhos das emendas de comissão relativas ao corrente ano, deverá responder objetivamente aos questionamentos acima indicados até as 20h de hoje (dia 27 de dezembro de 2024), bem como juntar as atas comprobatórias da aprovação das indicações (ou especificações) das referidas emendas, caso existam”, decidiu o ministro.
Na decisão, Flávio Dino fez quatro perguntas que deverão ser respondidas pela Casa:
1 – Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das emendas de comissão (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do ofício foram aprovadas pelas comissões? Existem especificações ou indicações de emendas de comissão que não foram aprovadas pelas comissões? Se não foram aprovadas pelas comissões, quem as aprovou?
2 – O que consta na tabela de especificações ou indicações de emendas de comissão (RP 8) como nova indicação foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os senhores líderes? O presidente da comissão? A comissão?
3. Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os artigos 43 e 44 da referida Resolução?
4. Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?
Entenda
Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.
No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.
Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original da questão, Flávio Dino assumiu a condução do caso.
Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.