Janela partidária: você sabe o que significa?

Janela partidária: você sabe o que significa?

O cenário político goiano permanece com uma certa instabilidade pelas mudanças partidárias que os pré-candidatos às eleições deste ano farão. A chamada “janela partidária” acontece em todo ano eleitoral e trata-se de um prazo de 30 dias para que os parlamentares que estejam em seu último ano de mandato e que serão candidatos, possam mudar de partido sem perder o mandato

Esse período abre seis meses antes do pleito, ou seja, de 3 de março a 1º de abril deste ano deputados federais e estaduais podem procurar um novo rumo e continuar com seus cargos. Isso acontece porque, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito (no caso de eleições proporcionais). A mudança de partido não se aplica aos prefeitos, governadores e presidente.

Entretanto há algumas exceções nas quais os parlamentares podem sair dos partidos sem perder o mandato, mesmo estando fora da janela partidária, são elas: mudança ou desvio do programa partidário e grave discriminação política pessoal.

Segundo Diana Fiedler, advogada eleitoralista e presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB/Aparecida de Goiânia, a fusão eleitoral, até pouco tempo atrás, era um desses casos. “A fusão partidária é um fato que difere do conceito de janela partidária”, diz.

Diana Fiedler, advogada eleitoralista e Presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB/Aparecida de Goiânia (Foto: Arquivo Pessoal)

Ela explica que, segundo a Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096/95), no artigo 22-A, “Não se considera mais como justa causa a fusão ou incorporação de partidos políticos. Por exemplo, o parlamentar eleito do Partido Social Liberal ou Democratas que queira desligar-se do recém nascido União Brasil, deve aguardar o período da janela partidária ou obter a anuência do partido, ressalvadas as outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei”, afirma.

E os vereadores?

Muitos vereadores já se colocam como pré-candidatos a deputados. Nesses casos, a advogada, explica que os parlamentares que pretendem disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) ou na Câmara dos Deputados, “Poderão se valer da anuência do partido, se assim lhes for concedida, para se desligarem dele, além das outras justas causas estabelecidas em lei”, diz.

Diana afirma ainda que, em todos os casos, “Não se computa, em nenhuma possibilidade, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão”, diz.

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Indiciado, Bolsonaro diz que Moraes “faz tudo o que não diz a lei”

Após ser indiciado pela Polícia Federal (PF), o ex-presidente Jair Bolsonaro publicou em sua conta na rede social X, nesta quinta-feira (21), trechos de sua entrevista ao portal de notícias Metrópoles. Na reportagem, ele informa que irá esperar o seu advogado para avaliar o indiciamento. 

“Tem que ver o que tem nesse indiciamento da PF. Vou esperar o advogado. Isso, obviamente, vai para a Procuradoria-Geral da República. É na PGR que começa a luta. Não posso esperar nada de uma equipe que usa a criatividade para me denunciar”, disse o ex-presidente.

Bolsonaro também criticou o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF). “O ministro Alexandre de Moraes conduz todo o inquérito, ajusta depoimentos, prende sem denúncia, faz pesca probatória e tem uma assessoria bastante criativa. Faz tudo o que não diz a lei”, criticou Bolsonaro.

Bolsonaro é um dos 37 indiciados no inquérito da Polícia Federal que apura a existência de uma organização criminosa acusada de atuar coordenadamente para evitar que o então presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e seu vice, Geraldo Alckmin, assumissem o governo, em 2022, sucedendo ao então presidente Jair Bolsonaro, derrotado nas últimas eleições presidenciais.

O relatório final da investigação já foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Também foram indiciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos; o ex-diretor da Agência Brasileira de Informações (Abin) Alexandre Ramagem; o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno; o tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; o presidente do PL, Valdemar Costa Neto; e o ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, Walter Souza Braga Netto.

Na última terça-feira (19), a PF realizou uma operação para prender integrantes de uma organização criminosa responsável por planejar os assassinatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente, Geraldo Alckmin, e do ministro Alexandre de Moraes.

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