O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou a realização de avaliação social de pessoas com deficiência de forma remota em todo o país, por videoconferência, caso exista interesse do beneficiário.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União, na última terça-feira (8). De acordo com a Portaria nº978, o serviço será disponibilizado nos canais remotos Meu INSS e Central de Atendimento 135, ”permitindo ao cidadão escolher a forma do atendimento, presencial ou remota”.
Dessa maneira, fica estabelecida a modalidade remota para o procedimento de avaliação social, obrigatório para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada a pessoas com deficiência (BPC).
Os agendamentos indevidos, que não possuem relação com o Benefício Assistencial da Pessoa com Deficiência e que não tenham número do protocolo válido, poderão ser cancelados previamente pelas unidades.
Portaria
A publicação da portaria segue uma decisão anterior, já manifestada em junho de 2021 pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Nela, o Tribunal já autorizara a possibilidade do pedido de medida cautelar que determina, em caráter de teste, a modalidade remota para a realização da avaliação social.
A portaria diz que cabe às superintendências regionais a escolha das unidade que farão o atendimento de Avaliação Social da Pessoa com Deficiência – Remota, ”observando a capacidade de cada unidade para a realização do atendimento”.
Caso haja necessidade de unir de relatórios, pareceres ou outros documentos institucionais ou multiprofissionais para subsidiar a avaliação geral, será necessária a apresentação de um termo de consentimento por parte do beneficiário.
Além disso, documentos e formulários necessários ao processo deverão ser digitalizados e enviados ao profissional do serviço social, através do e-mail institucional.