Microempreendedores individuais (MEI) estão isentos do pagamento do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), Isto porque, diante da publicação da Lei Complementar 128, de 2008, todo MEI fica isento de tributos federais tais como PIS, COFINS, IPI, inclusive o IR. Isto não quer dizer que o MEI não precisa declarar.
Ao realizar um cadastro no MEI, o trabalhador torna-se profissional autônomo e passa a ter um CNPJ, o que permite a emissão de notas fiscais, além de ter os direitos e deveres de uma pessoa jurídica. Apesar dos microempreendedores individuais estarem isentos do IRPJ, podem ter que declarar o IRPF. E quando isso pode acontecer?
Imposto de Renda
O Imposto de Renda (IR) é uma tributação paga sobre a renda de um contribuinte. Pessoas físicas e jurídicas devem pagar uma determinada porcentagem de sua renda ao governo.
A declaração do tributo possui dois tipos, sendo o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) e IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), veja diferença entre eles:
- IRPF: tem incidência sobre a renda de cidadãos brasileiros com renda anual superior a R$ 28.559,70;
- IRPJ: tem incidência sobre a renda de empresas e organizações (salvo microempresas e MEI).
Quando o MEI deve declarar o IRPF?
Ter uma empresa MEI não torna obrigatório que a pessoa física entregue a declaração de Imposto de Renda. Mas se você se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal para a entrega do documento, precisará prestar contas informando os rendimentos recebidos como MEI, sim.
Se a pessoa recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no último ano (valores com base na declaração de 2021), ela será obrigada a fazer a declaração do IRPF, e para o MEI não é diferente.
Existem outras condições que também levam a obrigação de declarar o IRPF. Confira abaixo todas as situações que levam essa obrigatoriedade para o MEI:
- Ter rendimento anual superior a R$ 28.559,70;
- Possuir propriedades de bens ou direitos como valor total superior a R$ 300.000;
- Ter receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 142.798,50;
- Ter ganho capital ou realizado operações em mercados futuros, alienação de bens, na Bolsa de Valores, entre outros;
- Ter estado na condição de residente do Brasil e permaneceu assim até 31 de dezembro de 2021.
Importante lembrar que tais condições referem-se à obrigatoriedade de declarar o IRPF, ao se tratar do IRPJ o MEI está isento. Além disso, é importante não confundir com a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), obrigatória para a comprovação de renda da empresa.