Valparaíso tem que vacinar crianças acompanhadas de qualquer adulto próximo

A Justiça determinou que Valparaíso de Goiás não exija a presença de pais ou responsável legal para vacinar crianças, de 5 a 11 anos de idade, contra a Covid-19. O único critério é que estejam acompanhadas de qualquer pessoa maior de idade com vínculo próximo, ainda que não seja parente. A decisão vai contra a regra imposta pela secretária de Saúde do município, Rosângela Palácio.

Segundo o Ministério Público de Goiás (MP), o Conselho Tutelar de Valparaíso informou que algumas crianças tiveram o direito à saúde violado por uma ordem da secretária, determinando que a vacinação só fosse autorizada caso a criança estivesse acompanhada do pai, mãe ou responsável legal. Ainda segundo o MP, o Conselho Tutelar chegou a advertir que a regra ia contra direitos das crianças e adolescentes, mas a secretária manteve sua posição.

A Justiça deferiu o pedido de liminar do Ministério Público de Goiás (MPGO) em mandado de segurança coletiva contra a secretária de Saúde. O pedido foi impetrado pelo promotor de Justiça Daniel Naiff da Fonseca.

“Tal restrição de acesso a instrumento ou política pública de saúde de crianças e adolescentes não encontra respaldo no Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, pontuou o promotor no mandado de segurança.

Com a decisão da Justiça, em caso de descumprimento da decisão a secretária receberá multa pessoal de R$ 1 mil, que deverá ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A reportagem entrou em contato com o Conselho Tutelar de Valparaíso solicitando entrevista na manhã desta sexta-feira (25), mas não foi atendido. O DE também pediu posicionamento da prefeitura do município, mas até o fechamento da reportagem não recebeu uma posição.

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Taxa de desemprego entre mulheres foi 45,3% maior que entre homens

A taxa de desemprego entre as mulheres ficou em 7,7% no terceiro trimestre deste ano, acima da média (6,4%) e do índice observado entre os homens (5,3%). Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o IBGE, o índice de desemprego das mulheres foi 45,3% maior que o dos homens no terceiro trimestre do ano. O instituto destaca que a diferença já foi bem maior, chegando a 69,4% no primeiro trimestre de 2012. No início da pandemia (segundo trimestre de 2020), a diferença atingiu o menor patamar (27%).

No segundo trimestre deste ano, as taxas eram de 8,6% para as mulheres, 5,6% para os homens e 6,9% para a média. O rendimento dos homens (R$ 3.459) foi 28,3% superior ao das mulheres (R$ 2.697) no terceiro trimestre deste ano.

A taxa de desemprego entre pretos e pardos superou a dos brancos, de acordo com a pesquisa. A taxa para a população preta ficou em 7,6% e para a parda, 7,3%. Entre os brancos, o desemprego ficou em apenas 5%.

Na comparação com o trimestre anterior, houve queda nas três cores/raças, já que naquele período, as taxas eram de 8,5% para os pretos, 7,8% para os pardos e 5,5% para os brancos.

A taxa de desocupação para as pessoas com ensino médio incompleto (10,8%) foi maior do que as dos demais níveis de instrução analisados. Para as pessoas com nível superior incompleto, a taxa foi de 7,2%, mais do que o dobro da verificada para o nível superior completo (3,2%).

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