O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) conta com diversas alterações importantes para o ano de 2022. As alterações vieram da lei 14.229/2021, aprovada em outubro do ano passado e impactam pontos importantes da legislação.
As principais alterações são sobre limite de peso de veículos, multa sobre carros sem identificação de condutor por empresas e efeito suspensivo para motoristas que cometerem alguma infração. Além disso, há algumas mudanças determinadas para a CNH.
Nova CNH
Apesar de ainda não ter todos os pontos esclarecidos, a nova Carteira Nacional de Habilitação começará a valer no mês de junho de 2022. Ela vai apresentar um design renovado e contará com categorias novas como A e A1, B e B1, C e C1 e assim por diante.
Além disso o documento conta com novos prazos de renovação, frente aos moldes antigos que deixaram de valer. Antes, a CNH deveria ser renovada a cada 5 anos (para condutores com até 64 anos) ou a cada 3 anos (para condutores com 65 anos ou mais).
Agora, motoristas habilitados devem observar os seguintes prazos de renovação do documento:
- Condutores com idade inferior a 50 anos: a cada 3 anos;
- Condutores com idade entre 50 e 70 anos: a cada 5 anos;
- Condutores com idade superior a 70 anos: a cada 10 anos.
Vale lembrar, também, que os novos prazos não interferem na atual validade do documento. Ou seja, as alterações só passam a partir da renovação da CNH atual.
Limite de pontos da CNH
Uma grande alteração referente a nova CNH, refere-se ao número de pontos que um condutor pode acumular no documento. Na nova CNH é possível acumular até 40 pontos, em um período de 12 meses, entretanto ainda é preciso observar quantas infrações gravíssimas o motorista cometeu.
- 40 pontos – é possível acumular caso o condutor não possua nenhuma infração gravíssima
- 30 pontos – é possível acumular, caso o condutor possua apenas uma infração gravíssima
- 20 pontos – é possível acumular, caso o condutor possua duas ou mais infrações gravíssimas
Outras mudanças importantes
As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro vão além das mudanças na CNH.
- Em caso de multas infringidas por terceiros, ao receber a notificação, o condutor proprietário do veículo terá 30 dias, e não mais 15 dias, para identificar o autor da infração
- Condutores que cometerem infrações leves e medianas pela primeira vez, podem tomar uma advertência ao invés de multa
- No transporte de criança de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura, será obrigatório o uso da cadeirinha de segurança
- O limite de peso de veículos aumentará de modo que a tolerância passa de 10% para 12,5% por eixo
- Quando uma multa for contestada, ela não poderá ser cobrada até que o condutor apresente sua defesa
- Sobre o licenciamento do veículo, motoristas que não atenderem aos recalls das montadoras não poderão renovar o licenciamento do veículo