Em 2022, os contribuintes poderão receber a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) por meio do Pix, segundo a Receita Federal. Para isso, a chave da conta precisa ser o CPF do contribuinte titular da declaração.
Também será possível pagar o DARF do Imposto de Renda com Pix. O documento será emitido com QR Code, para facilitar o processo. Assim como na restituição, apenas Pix com chave CPF serão aceitos. Chaves aleatórias, do número de telefone ou e-mail não funcionarão.
O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8h do dia 7 de março, no site da Receita ou ainda no aplicativo Meu Imposto de Renda ou ainda na plataforma do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). O prazo para declarar o imposto é até 29 de abril, às 23h59. O contribuinte que apresentar declaração depois desta data será multado por atraso. A Receita espera 34,1 milhões de declarações em 2022.
Declaração pré-preenchida
Outra novidade deste ano é que a declaração pré-preenchida poderá ser usada por todos os contribuintes que tenham conta no nível Ouro ou Prata no portal Gov.br. Ela estará disponível a partir do dia 15 de março, nos sites e aplicativo citados acima.
O documento reúne informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação. O contribuinte precisa revisar os dados e corrigir o que for necessário.
Cronograma de restituição do IR
A restituição será dividida em cinco lotes, entre maio e setembro. Confira o calendário:
1º lote – 31 de maio de 2022;
2º lote – 30 de junho de 2022;
3º lote – 29 de julho de 2022;
4º lote – 31 de agosto de 2022; e
5º lote – 30 de setembro de 2022.