Morre tecladista que teve 60% do corpo queimado em resort durante show pirotécnico

Tecladista que teve 60% do corpo queimado em resort de luxo morre após 11 dias internado

Morreu na manhã desta sexta-feira (4) o tecladista da Banda Arquivo, que se apresentava no Mavsa Resort no momento do incêndio. O músico estava internado em um hospital particular de Sorocaba (Sp) desde o dia 21 de fevereiro e não resistiu aos ferimento. A informação foi compartilhada pela esposa do artista.

Antone Roberto Camargo, de 43 anos, teve queimaduras de 2º e 3º graus e atingiram 60% do corpo.  Segundo o último boletim médico divulgado pelo hospital, o tecladista estava com uma inflamação no pulmão e passou por um processo de oxigenação para melhorar a saturação. O corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) de Sorocaba e será velado no Velório Municipal de Alumínio.

Investigação

Na manhã após o incidente o Mavsa resort passou por perícia técnica, segundo o gerente do resort, todos os alvarás de funcionamento estavam em dia, além disso foi informado que a última vistoria do local aconteceu no final de 2021.

Segundo a Polícia Civil, um dos equipamentos que disparou os artefatos pirotécnicos havia funcionado de forma diferente no dia da apresentação. Foram ouvidos pela polícia civil a empresária que organiza os shows do resort e o cerimonialista que estava no local no momento do ocorrido. Em seus depoimentos os dois confirmaram ter identificado uma explosão diferente em um dos equipamentos utilizados para o show.

 Nota de pesar do resort

Após a confirmação da morte do músico o Resort Mavsa publicou uma nota lamentando a morte do músico e afirmando que tem prestado todo apoio possível a família do tecladista. “Profundo pesar aos familiares, amigos, fãs e companheiros de banda pelo falecimento do músico Antone Roberto Camargo”.

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Sanear 2024: usuários têm até dia 30 para negociar débitos

Está em andamento o Sanear 2024, o programa de negociação de débitos da Saneago. Com o slogan Dívida antiga não combina com ano novo, a ação oferece condições especiais para que usuários passem o fim de ano com as contas em dia, evitando o corte de água, a negativação e o protesto cartorário.

A nova edição, que segue até o próximo sábado, 30, é voltada para usuários com débitos em aberto até maio de 2024, relacionados à prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário. Lembrando que todos os débitos vencidos são passíveis de negociação, no entanto os descontos são concedidos somente até a referência de maio.

Para pagamentos à vista, os descontos são de até 95% sobre os valores de multa, juros e atualização monetária, variando conforme a situação do débito. Já no caso de pagamento parcelado, o desconto sobre multa, juros e atualização monetária é progressivo e varia de 55% a 80%, conforme a situação do débito e a quantidade de parcelas, havendo parcelamento disponível em até 60 vezes.

Negociações

Neste ano, há novidades na negociação. Todos os usuários com débitos abrangidos pelo programa, que optarem pelo pagamento à vista – independentemente do valor do débito e da titularidade da conta – podem realizar a negociação por meio da Central de Relacionamento com o Cliente da Saneago, pelo telefone 0800 645 0115.

Caso o cliente opte pelo pagamento parcelado, também há a opção de negociação por telefone, desde que o cliente se enquadre nos seguintes requisitos:

  • ter a titularidade da conta;
  • estar cadastrado como categoria particular;
  • e possuir débito inferior a R$ 10 mil, que não esteja em cobrança judicial.

Para débitos judicializados, a verificação compete à unidade jurídica, a depender dos aspectos técnicos e processuais de cada caso.

Se o morador optar pelo atendimento presencial, basta comparecer nas agências de atendimento da companhia ou nas unidades de Vapt Vupt, sendo que, neste caso, o agendamento prévio deve ser realizado pelo site: www.vaptvupt.go.gov.br. O cliente deve portar documentos pessoais – entre eles:

  • CPF,
  • RG
  • e comprovante de endereço, obrigatoriamente.

Caso a conta não tenha registro de titularidade, o interessado deve apresentar, além dos documentos pessoais, documentos comprobatórios de posse ou propriedade do imóvel – escritura, termo de posse e recibo ou contrato de compra.

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