Temer assina decreto que autoriza atuação das Forças Armadas no Rio

O presidente Michel Temer assinou hoje (28) decreto que autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem no Rio de Janeiro.

O decreto, que está publicado em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza a permanência dos militares no Rio de hoje até o dia 31 de dezembro. A atuação das Forças Armadas no estado será em apoio às ações do Plano Nacional de Segurança Pública.

Atualmente, o uso das Forças Armadas deve ser autorizado por meio de decreto presidencia, para garantia da lei e da ordem. A Constituição Federal permite que as Forças Armadas, por ordem presidencial, atuem em ações de segurança pública em casos de grave perturbação da ordem e quando o uso das forças convencionais de segurança estiver esgotado.

Violência no Rio

As Forças Armadas vão reforçar a segurança no Rio, que vive um aumento dos casos de violência, assustando a população. Nas últimas semanas, por exemplo, a Linha Vermelha, uma das principais vias da cidade, foi alvo de tiroteios entre policiais e criminosos, obrigando os motoristas a deixar os carros na via e agachar do lado de fora para não ser atingidos.

A violência tem afetado a rotina das escolas na capital fluminense. De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, somente neste ano, uma em cada quatro escola teve que fechar durante determinados períodos ou foi forçada a interromper as aulas por causa dos tiroteios ou outros tipos de confrontos.

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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