Juiz que disse que ‘se relacionar com putas’ era de ‘boa reputação’, tem prazo para se justificar

Após escrever em uma sentença que “se relacionar com putas” era de “boa reputação”, o juiz Thiago Brandão Boghi vai passar por um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A decisão foi anunciada no final desta quarta-feira (9), durante uma sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).

Sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).

O processo dá a oportunidade para que Brandão apresente uma justificativa do fato. Ao todo, cerca de 18 membros do órgão participaram da votação de abertura do PAD, dentre eles, apenas seis foram contra.

Para o advogado de defesa do magistrado, Dyogo Crosara, a abertura do PAD será importante para o Brandão demonstrar que não ofendeu a honra de ninguém e que a sentença dava abertura para este tipo de discussão.

“Agora ele vai reunir provas, ouvir testemunhas, tudo isso para provar que sua sentença foi proferida dentro de um ambiente que permitia que ele fizesse esse tipo de discussão” explicou Crosara.

Ainda de acordo com a defesa do juiz, o prazo para a finalização do processo é de 140 dias. Após este período o presidente do TJ-GO, Carlos Alberto França, vai avaliar o material.

Relembre o caso

Um homem processou a ex-namorada por injúria e difamação, após ela ter gritado no portão da sua casa que ele estava com prostitutas e usando drogas.

Em decisão no dia, 24 de setembro de 2021, o juiz Thiago Brandão disse que acusar alguém de usar drogas não é considerado crime e que a pessoa está com profissionais do sexo, não é ofensivo.

“Aliás, no meu tempo de juventude, um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação, do qual o sujeito que praticava fazia questão de se gabar e contar para todos os amigos, e era enaltecido por isso, tornando-se ‘o cara da galera’. Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa! Tempos sombrios!”, disse na sentença.

Após as afirmações, o magistrado rejeitou a ação.

Nota Asmego

“A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) sempre defenderá o direito do magistrado de ser respeitado no exercício de suas funções, e, também, a liberdade de decisão conferida aos juízes e desembargadores.

A associação ressalta que é assegurada ao magistrado independência funcional e liberdade de expressão no exercício da fundamentação das decisões e explanação durante as sessões. E que, desde sempre, o meio processual legítimo para se questionar decisões ou condutas é o recursal.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) conta com a Corregedoria-Geral da Justiça, órgão responsável pelas apurações e que aufere da Asmego a mais alta confiança.

Por fim, a Asmego observa que são raros e de baixíssima gravidade as condutas questionadas na magistratura goiana, composta por homens e mulheres de elevada ética e moral e de produtividade comprovadamente elevada.”

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Senado aprova projeto para proibir uso de celular em escolas

O plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica, na noite de quarta-feira, 18, o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo de telefones celulares, nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e privados de ensino infantil e médio de todo o país.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, na semana passada, em votação terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apoiado pelo governo federal e por especialistas, o texto também teve rápida tramitação no Senado, indo direto para votação em plenário. Com a aprovação no Congresso, o projeto segue para sanção presidencial e poderá valer já para o ano letivo de 2025.

Países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já possuem legislações que restringem uso de celular em escolas.

De acordo com o relator do PL no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), a medida não traz punições, mas “orienta uma política pública educacional”.

“Entre o início do período de aula até o final, o uso de celular está proibido, salvo questão de necessidade, como saúde. A regra é que o aluno deixe esse celular desligado, mutado, na sua mochila ou no estabelecimento que tiver espaço, e ele tenha concentração total na aula. É um projeto muito simples, ele quer resgatar a atenção do aluno, levar esse aluno a prestar atenção na aula”, argumentou o senador, durante a sessão de debates.

Apesar de ter obtido unanimidade entre os senadores, duas emendas chegaram a ser apresentadas. Uma delas, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), visava estabelecer a obrigatoriedade apenas no ensino infantil e fundamental, do 1º ao 9º ano, excluindo o ensino médio. O argumento do parlamentar era aplicar a política de forma gradual. A emenda acabou sendo rejeitada.

Uma outra emenda, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), chegou a ser apresentada, para obrigar a instalação de câmeras em salas de aula, mas, após os debates, o parlamentar retirou a proposta, para reapresentá-la na forma de um projeto de lei em separado.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp