Após escrever em uma sentença que “se relacionar com putas” era de “boa reputação”, o juiz Thiago Brandão Boghi vai passar por um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A decisão foi anunciada no final desta quarta-feira (9), durante uma sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).
O processo dá a oportunidade para que Brandão apresente uma justificativa do fato. Ao todo, cerca de 18 membros do órgão participaram da votação de abertura do PAD, dentre eles, apenas seis foram contra.
Para o advogado de defesa do magistrado, Dyogo Crosara, a abertura do PAD será importante para o Brandão demonstrar que não ofendeu a honra de ninguém e que a sentença dava abertura para este tipo de discussão.
“Agora ele vai reunir provas, ouvir testemunhas, tudo isso para provar que sua sentença foi proferida dentro de um ambiente que permitia que ele fizesse esse tipo de discussão” explicou Crosara.
Ainda de acordo com a defesa do juiz, o prazo para a finalização do processo é de 140 dias. Após este período o presidente do TJ-GO, Carlos Alberto França, vai avaliar o material.
Relembre o caso
Um homem processou a ex-namorada por injúria e difamação, após ela ter gritado no portão da sua casa que ele estava com prostitutas e usando drogas.
Em decisão no dia, 24 de setembro de 2021, o juiz Thiago Brandão disse que acusar alguém de usar drogas não é considerado crime e que a pessoa está com profissionais do sexo, não é ofensivo.
“Aliás, no meu tempo de juventude, um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação, do qual o sujeito que praticava fazia questão de se gabar e contar para todos os amigos, e era enaltecido por isso, tornando-se ‘o cara da galera’. Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa! Tempos sombrios!”, disse na sentença.
Após as afirmações, o magistrado rejeitou a ação.
Nota Asmego
“A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) sempre defenderá o direito do magistrado de ser respeitado no exercício de suas funções, e, também, a liberdade de decisão conferida aos juízes e desembargadores.
A associação ressalta que é assegurada ao magistrado independência funcional e liberdade de expressão no exercício da fundamentação das decisões e explanação durante as sessões. E que, desde sempre, o meio processual legítimo para se questionar decisões ou condutas é o recursal.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) conta com a Corregedoria-Geral da Justiça, órgão responsável pelas apurações e que aufere da Asmego a mais alta confiança.
Por fim, a Asmego observa que são raros e de baixíssima gravidade as condutas questionadas na magistratura goiana, composta por homens e mulheres de elevada ética e moral e de produtividade comprovadamente elevada.”