Nascidos de 1968 a 1983 já podem agendar saque de valores esquecidos

A partir desta segunda-feira (14), as pessoas nascidas entre 1968 e 1983 ou empresas abertas nesse período poderão pedir o saque de recursos esquecidos em instituições financeiras. O processo deve ser feito no site Valores a Receber, criado pelo Banco Central (BC) para consulta e agendamento da retirada de saldos residuais.

A consulta aos valores esquecidos foi aberta na noite de 13 de fevereiro. Na ocasião, o próprio sistema informou a data e o horário em que usuários com recursos a sacar devem retornar ao site para fazer o agendamento. O processo vai até sexta-feira (18). Quem perder o prazo ou o horário poderá fazer uma repescagem no sábado (19), das 4h às 24h. O usuário que perder a repescagem só poderá retornar a partir de 28 de março.

Após o pedido de saque, a instituição financeira terá até 12 dias úteis para fazer a transferência. A expectativa é que pagamentos realizados por meio de Pix ocorram mais rápido.

Para agendar o saque, o usuário deverá ter conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Identificação segura para acessar serviços públicos digitais, a conta Gov.br está disponível a todos os cidadãos brasileiros. O login tem três níveis de segurança: bronze, para serviços menos sensíveis; prata, que permite o acesso a muitos serviços digitais; e ouro, que permite o acesso a todos os serviços digitais.

Segundo o BC, cerca de 114 milhões de pessoas e 2,7 milhões de empresas acessaram o sistema de consultas criado para o resgate dos valores esquecidos. Desse total, 25,9 milhões de pessoas físicas e 253 mil empresas descobriram que têm recursos a receber.

Confira abaixo o passo a passo para a retirada do dinheiro:

Passo 1
Acessar o site valoresareceber.bcb.gov.br na data e no período de saque informado na primeira consulta. Quem esqueceu a data pode repetir o processo, sem esperar o dia 7 de março.

Passo 2
Fazer login com a conta Gov.br (nível prata ou ouro). Se o cidadão ainda não tiver conta nesse nível, deve fazer logo o cadastro ou aumentar o nível de segurança (no caso de contas tipo bronze) no site ou no aplicativo Gov.br. O BC aconselha ao correntista não deixar para criar a conta e ajustar o nível no dia de agendar o resgate. Confira aqui como aumentar o nível do login Gov.br.

Passo 3
Ler e aceitar o termo de responsabilidade

Passo 4
Verificar o valor a receber, a instituição que deve devolver o valor e a origem (tipo) do valor a receber. O sistema poderá fornecer informações adicionais, se for o caso. A primeira etapa da consulta só informava a existência de valores a receber, sem dar detalhes.

Passo 5
Clicar na opção indicada pelo sistema:

“Solicitar por aqui”: para devolução do valor por meio de Pix em até 12 dias úteis. O usuário deverá escolher uma das chaves Pix, informar os dados pessoais e guardar o número de protocolo, caso precise entrar em contato com a instituição.

“Solicitar via instituição”: a instituição financeira não oferece a devolução por Pix. O usuário deverá entrar em contato pelo telefone ou e-mail informado para combinar com a instituição a forma de retirada: Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou Documento de Crédito (DOC).

Importante: Na tela de informações dos valores a receber, o cidadão deve clicar no nome da instituição para consultar os canais de atendimento.

Calendário

Para evitar excesso de procura no site, o Banco Central escalonou o pedido de saque conforme a idade do correntista ou a data de fundação da empresa. A cada semana, um público diferente será atendido.

O prazo de agendamento para pessoas nascidas até 1968 ou empresas fundadas antes desse ano ocorreu de 7 a 11 de março, com repescagem no último sábado (12). Para quem nasceu a partir de 1984 ou abriu empresa nesse ano, a data vai de 21 e 25 de março, com repescagem em 26 de março. As repescagens também ocorrerão aos sábados no mesmo horário, das 4h às 24h.

Quem perder o sábado de repescagem poderá pedir o resgate a partir de 28 de março, independentemente da data de nascimento ou de criação da empresa. O BC esclarece que o cidadão ou empresa que perder os prazos não precisa se preocupar. O direito a receber os recursos é definitivo e eles continuarão guardados pelas instituições financeiras até o correntista pedir o saque.

Nesta primeira fase, estão sendo liberados R$ 3,9 bilhões esquecidos em instituições financeiras. Em maio, haverá nova rodada de consultas, com mais R$ 4,1 bilhões disponíveis.

Além dos valores residuais em bancos, o cidadão pode ter outras fontes de dinheiro esquecido, como cotas de fundos públicos, revisão de benefícios da Previdência Social, restituições na malha fina do Imposto de Renda e até pequenos prêmios de loterias. A Agência Brasil preparou guia para facilitar a busca por recursos adicionais.

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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