Uma estudante de Formosa que foi impedida de se matricular no curso de medicina, após ser aprovada em um vestibular, ganhou o direito na Justiça de realizar novo exame de reclassificação de conteúdo. A jovem não conseguiu ingressar no curso de uma universidade de Rio Verde, por não ter concluído o ensino médio. Agora, a nova avaliação deverá ser aplicada em um prazo de três dias.
Para o advogado da jovem, Gustavo Henrique de Farias Machado, embora a estudante não tenha concluído o ensino médio, provou ter maturidade para cursar o ensino superior. Ao analisar o pedido, o juiz Marcelo Alexander Carvalho Batista, da 3ª Vara Cível, explicou que o ensino médio deve ser concluído no prazo de três anos.
Entretanto, o juiz concedeu a liminar que permite a possibilidade da instituição de ensino onde a aluna se encontra matriculada promover a verificação do rendimento escolar, fazendo com que ela possa avançar nos cursos e nas séries, a permitindo fazer o curso.