O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou a suspensão da cobrança da Taxa pela Utilização Potencial de Serviço de Extinção de Incêndios pelo Corpo de Bombeiros, após a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio-GO) apresentar uma medida ao órgão alegando que a taxa paga pelos comerciantes anualmente é inconstitucional.
O desembargador Jairo Ferreira Júnior, que aceitou a medida no dia 11 de março, entendeu que todos os serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros devem ser custeados por meio do recolhimento de impostos, não por taxas. Com isso, a cobrança da taxa deve ficar suspensa até o julgamento final do mérito, que ainda não tem data definida.
“A prevenção e o combate a incêndios são atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros, sendo consideradas atividades de segurança pública. A segurança pública é atividade essencial do Estado e, por isso, é sustentada por impostos, e não por taxa”, afirma o desembargador em seu relatório, aprovado pelo Órgão especial do Tribunal de Justiça na ADI.
Lucro
Segundo a assessoria da Fecomércio, a suspensão da taxa representa uma vitória aos empresários, já que não vão precisar desembolsar a taxa cobrada pela corporação que varia entre R$ 200 e R$ 5 mil, a depender do porte da empresa.
“O comerciante vai ter o benefício de não precisar pagar essa taxa. Ou seja, o que ele iria desembolsar vai continuar no seu caixa. A gente defende que essa taxa é inconstitucional, até porque não a nada que justifique essa cobrança”, concluiu.