O imposto sindical, que foi extinto pela reforma trabalhista sancionada em julho, e que entra em vigor em novembro, pode voltar a ser tributado no salário dos com valor quase três vezes maior.
As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo” e da rádio CBN, que afirmam que as centrais sindicais estão negociando com o governo e parlamentares a edição de uma medida provisória para recriar a contribuição com um novo formato.
O Ministério do Trabalho confirmou a negociação que é chamada provisoriamente de “contribuição de assistência e negociação coletiva”. Ela não será mais compulsória, como o imposto sindical, e terá de ser aprovada em assembleia de cada categoria. Mas, se aprovada, poderá ter um valor bem mais alto.
O imposto sindical, que era descontado de todos os trabalhadores formais, sindicalizados ou não, equivalia a um dia de trabalho por ano. Na negociação com o governo as centrais querem que a nova versão não tenha um “teto”. Assim, é provável que a medida provisória não determine qual será o porcentual cobrado dos trabalhadores. Ele seria definido em cada acordo ou convenção coletiva.
Em entrevista ao “Estado de S. Paulo”, o presidente da UGT, Paulo Patah, defendeu uma contribuição equivalente a 6% do salário, parcelada em 12 vezes. O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, falou em alto entre 6% e 13%.
Segundo o jornal, o desconto do salário de 13% faria a arrecadação do imposto sindical saltar dos R$ 3,53 bilhões de 2016 para cerca de R$ 10,2 bilhões.
O limite mais alto defendido pela Força equivale a quase três vezes o desconto que foi feito até março deste ano, correspondente a cerca de 4,5% do salário. Mas os sindicalistas rejeitam a comparação, afirmando que, dependendo do que for decidido na assembleia de cada categoria, tal contribuição pode nem existir.
Patah, da UGT, lembrou que até o início deste ano o trabalhador sindicalizado pagava não só o imposto sindical, mas também a contribuição assistencial e, eventualmente, o pagamento confederativo.
“Hoje, em algumas situações o total pode chegar a 20% de um salário. As três serão substituídas por uma. Com certeza, o valor vai cair”, disse Patah ao “Estado de S. Paulo”.
Contribuição turbinada
O “novo imposto” negociado por governo e centrais sindicais seria uma espécie de versão turbinada da contribuição assistencial que existe hoje. O valor dela é estabelecido por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho e serve para custear a participação do sindicato nas negociações salariais.
Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os trabalhadores não sindicalizados não são obrigados a pagar a contribuição assistencial, o que intensificou a pressão dos sindicatos sobre o governo, em busca de uma recomposição de suas receitas.