A 1ª Vara de Fazenda Pública de Goiás condenou a empresa de telefonia TIM Celular Centro Sul ao pagamento de R$ 2 milhões a titulo de indenização por danos morais coletivos em decorrência do “apagão” ocorrido em seus serviços em maio de 2013, que atingiu cerca de 2,5 milhões de usuários no Estado de Goiás.
Em 2013, o Procon Goiás e o Ministério Público Estadual entraram, conjuntamente, com ação civil pública contra a operadora Tim Celular Centro Sul S/A, após ter sido instaurado um inquérito para apurar as responsabilidades da empresa na interrupção dos serviços pela prestadora de serviços de telefonia e internet móveis.
Em decisão proferida em 13 de julho de 2017, no processo 0341604.29, a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli acatou os argumentos trazidos pelo Procon Goiás e o Ministério Público do Estado, considerando que a prestação adequada de serviços é necessária para existência de confiabilidade e perenidade nos serviços públicos prestados mediante autorização.
Em sua decisão a juíza destaca que “a objurgada falha na prestação de serviços oferecidos pela requerida configurou exemplo flagrante de lesão aos direitos coletivos, devendo ser repelida pelo nosso sistema político-jurídico, sob pena de insurgir contra o exercício da cidadania, consubstanciando por meio da reparação coletiva, inibindo assim a reiteração de novas lesões, levando-se em conta o efeito pedagógico da indenização.”
A decisão e a aplicação da multa de R$ 2 milhões fortalecem as autuações realizadas à época pelo Procon Goiás, bem como todas as ações fiscalizatórias do órgão, a fim de manter a adequada e eficaz prestação de serviços pelas empresas de telefonia para os consumidores goianos.
Ainda cabe recurso à decisão proferida pela juíza na sentença.
As informações são do Procon Goiás