Aprovado projeto de lei que quer garantir que irmãos estudem na mesma escola em Goiás

matrículas na rede estadual

O Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou o projeto de lei (PL) nº 1409/19, que pretende garantir que dois irmãos sejam matriculados em uma mesma escola da rede pública de ensino do estado de Goiás, desde que haja vaga. A proposta é do deputado estadual Gustavo Sebba (PSDB).

A proposta foi aprovada definitivamente em segunda votação na sessão ordinária da última quarta-feira (20). O próximo passo é a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).

No texto do PL, redigido em 2019, a proposta é de que, caso a escola não ofereça a série que seria cursada por um dos irmãos, o estudante tem direito à matrícula na unidade escolar mais próxima.

A justificativa da possível nova lei é de garantir segurança das famílias e facilitar a rotina dos pais. “A presente proposição tem o objetivo de assegurar a convivência entre irmãos e conferir mais segurança aos pais que muitas vezes passam por dificuldades para levar os filhos à escola”, justifica o deputado no projeto.

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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