A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (26), a volta do despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais, e de, no máximo 30 quilos nos internacionais. Na sessão, foram 273 votos a favor e 148 contrários à mudança.
O fim da cobrança foi proposto por uma emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que inclui novas regras no Código de Defesa do Consumidor. O texto faz parte de uma medida provisória que muda a legislação do setor aéreo. Agora que a emenda foi aprovada pela maioria da Câmara, o próximo passo é ser colocado em votação no Senado.
O deputado federal Rubens Otoni (PT) votou a favor do fim da cobrança e descartou a possibilidade de que a suspensão acabe fazendo com que as companhias aéreas aumentem o preço das passagens, para compensar o fim da taxa que era paga pelos passageiros. “O preço da passagem tem outro mecanismo de controle”, disse ao Diário do Estado.
No plenário, deputados disseram terem sido “enganados” pelas companhias aéreas quando, em 2017, aprovaram a cobrança pela bagagem sob alegação das companhias de que o preço da passagem teria queda.
Delegado Waldir (União Brasil), votou a favor do fim da cobrança na sessão desta terça-feira (26). “Quando a Câmara limitou [aprovou a cobrança], havia proposta das empresas aéreas de reduzir o preço da passagem, mas, na verdade, elas nunca baixaram”, comenta. O parlamentar afirma que a não-cobrança da taxa de bagagem não levará ao aumento do bilhete. “Antes, não trazia ônus maior para as empresas e não vai ser agora que vai acontecer”, diz o deputado.
Outras mudanças
A proposta aprovada pela Câmara coloca o serviço aéreo como uma atividade de interesse público que, mesmo que submetida à regulação, pode ser livremente explorada por empresas privadas. O texto do relator, deputado General Peternelli (União-SP), prevê que qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, desde que siga normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). A proposta também muda valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O texto cita ainda a possibilidade de punição a passageiros que tenham praticado alguma indisciplina considerada gravíssima. A companhia pode deixar de vender bilhetes a essa pessoa por até 12 meses. Esta proposta específica ainda deve ser regulamentada.