Projeto de lei pode mudar nome de Aparecida de Goiânia

Após 59 anos sendo chamada de Aparecida de Goiânia, a segunda maior cidade de Goiás poderá ter o nome alterado. É o que sugere um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa.  A aprovação transformaria o nome da vizinha da capital somente em Aparecida. A ideia do deputado estadual Paulo Cézar Martins é ajudar o município a construir a sua própria identidade desvinculada da capital.

Para ele, o nome não é consenso entre os moradores do município e sugere a participação da sociedade para opinar a respeito. “É imprescindível que, antes da aprovação desta matéria, seja realizado um plebiscito com a população”, afirma. Além disso, o parlamentar argumenta que essa era uma vontade do ex-governador e ex-prefeito do município Maguito Vilela, que morreu em 2021.

A mudança implicaria na alteração de mapas e de emissão de documentos oficiais que se referirem ao município como sendo Aparecida de Goiânia. Outros argumentos do parlamentar são que  o município não é mais uma “cidade-dormitório” e tem a própria força econômica com apelo à indústria.

O advogado Juberto Jubé afirma que a Constituição Federal expõe apenas que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios devem ser por lei estadual mediante plebiscito. No entanto, a Constituição de Goiás não prevê essa consulta popular prévia, ou seja, se torna dispensável, mas ele acredita que o recurso deveria ser aplicado por analogia.

“A ideia do plebiscito a fim de consultar a população do município envolvido é interessante e não esbarra em óbice legal, pois atende a uma finalidade específica e confere legitimidade ao processo”, afirma o secretário-adjunto da Comissão da Advocacia Municipalista da Ordem dos Advogados do Brasil.

A cidade foi criada em maio de 1922 através de uma doação de terras, que pertencia à Piracanjuba, por um grupo de fazendeiros à Igreja Católica. O povoado cresceu, se tornou Vila e depois Distrito. Nesse período foi chamada de Aparecida, Vila Aparecida de Goiás, Distrito de Goialândia e Distrito de Aparecida. A emancipação política veio somente em 1963.

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Confira o expediente bancário durante as festas de fim de ano

Com a chegada das festas de fim de ano, é importante estar atento ao horário de funcionamento dos bancos. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que não haverá expediente nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal). Durante esses feriados, não serão processadas compensações bancárias, incluindo transferências como a TED. No entanto, o Pix, que funciona 24 horas por dia, todos os dias, incluindo feriados, continuará disponível normalmente.

As agências bancárias retomam o atendimento presencial nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro, exceto em localidades com feriado municipal. O último dia útil de 2023 para atendimento bancário será 30 de dezembro, com expediente normal. No dia 31, não haverá atendimento e as compensações bancárias também não serão realizadas.

Pagamentos de contas
Contas de consumo, como água, energia e telefone, que vencerem em dias de feriado ou quando não houver compensação bancária, podem ser pagas sem acréscimo de juros no dia útil seguinte. Já tributos e impostos com vencimento nesses dias devem ser pagos antecipadamente para evitar multas e juros.

Clientes que optam pelo Débito Direto Autorizado (DDA) podem pagar boletos bancários normalmente, caso estejam cadastrados como sacados eletrônicos.

A Febraban destaca que os meios eletrônicos, como internet banking e aplicativos de celular, são alternativas práticas para transferências, pagamentos de contas e outros serviços. Além disso, as áreas de autoatendimento nas agências também estão disponíveis para os clientes.

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