Procon Goiás orienta sobre cobranças indevidas em cartões de crédito

Consumidores que utilizam cartões de crédito devem ficar atentos às tarifas que podem ser cobradas pelas administradoras, bem como em quais ocasiões elas são devidas. De acordo com a resolução CMN nº 3.919/2010, são cinco os tipos de tarifas básicas de cartão crédito, passíveis de cobrança, são elas:
– anuidade;
– fornecimento de 2ª de cartão com função crédito quando solicitado pelo consumidor;
– tarifa de saque (em espécie) com cartão de crédito utilizado nos canais de atendimento;
– tarifa cobrada para pagamento de contas (água, energia, etc.) utilizando o cartão de crédito;
– avaliação emergencial do crédito (nas situações em que o cliente pede um limite adicional para uma compra específica).

As outras tarifas cobradas devem ser previamente autorizadas pelo consumidor. Contudo, o que se vê na prática é que muitas vezes as operadoras lançam uma despesa na fatura do cartão de crédito, como a tarifa de seguro perda/roubo, e o consumidor só vai perceber essa despesa adicional após a mesma já ter sido paga, por vários meses.

Em relação a esse tipo de tarifa, vale ressaltar que as administradoras de cartões de crédito são obrigadas a prestar serviços seguros e são responsáveis pelos prejuízos que o consumidor venha a sofrer nos casos de débitos não reconhecidos após a perda, roubo ou clonagem do cartão. Portanto, independentemente do consumidor ter ou não autorizado a cobrança do seguro, o risco é do fornecedor, desde que o consumidor cumpra com o princípio da boa fé.

Quando de fato há um interesse do consumidor pelo serviço, as empresas devem enviar uma apólice explicando o que será oferecido ao cliente com todas as informações e não uma imposição como vem ocorrendo em muitos casos. Essa cobrança de seguro sem o consentimento do consumidor é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

O Procon Goiás ainda orienta os consumidores a observarem se há ou não tais lançamentos nas faturas e, em caso de lançamentos indevidos, entrarem em contato com a administradora do cartão de crédito, solicitando o cancelamento e a devolução de todos os valores já cobrados em meses anteriores. Caso a solicitação não seja atendida, de posse do número do protocolo, o consumidor deve procurar o órgão para o atendimento necessário.

Fonte: Goiás Agora

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Anvisa atualiza regras sobre implantes hormonais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da Uniãoresolução que atualiza as regras sobre o uso de implantes hormonais, popularmente conhecidos como chips da beleza. O dispositivo, segundo definição da própria agência, mistura diversos hormônios – inclusive substâncias que não possuem avaliação de segurança para esse formato de uso.

A nova resolução mantém a proibição de manipulação, comercialização e uso de implantes hormonais com esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos para fins estéticos, ganho de massa muscular ou melhora no desempenho esportivo. O texto também proíbe a propaganda de todos os implantes hormonais manipulados ao público em geral.

“Uma novidade significativa dessa norma é a corresponsabilidade atribuída às farmácias de manipulação, que agora podem ser responsabilizadas em casos de má prescrição ou uso inadequado indicado por profissionais de saúde. Essa medida amplia a fiscalização e promove maior segurança para os pacientes, exigindo mais responsabilidade de todos os envolvidos no processo”, disse em nota Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbenm).

“É importante destacar que essa nova resolução não significa aprovação do uso de implantes hormonais nem garante sua segurança. Ao contrário, reforça a necessidade de cautela e soma-se à resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que já proibia a prescrição de implantes sem comprovação científica de eficácia e segurança”, destacou a nota.

Entenda

Em outubro, outra resolução da Anvisa havia suspendido, de forma generalizada, a manipulação, a comercialização, a propaganda e o uso de implantes hormonais. À época, a agência classificou a medida como preventiva e detalhou que a decisão foi motivada por denúncias de entidades médicas como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) que apontavam aumento no atendimento de pacientes com problemas.

Na avaliação da Sbem, a nova resolução atende à necessidade de ajustes regulatórios em relação a publicação anterior. A entidade também avalia a decisão de proibir a propaganda desse tipo de dispositivo como importante “para combater a desinformação e proliferação de pseudoespecialistas, sem o conhecimento médico adequado, comuns nas redes sociais”.

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